TJAM - 0123718-82.2025.8.04.1000
1ª instância - 3ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 17:09
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
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26/05/2025 11:35
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/05/2025 19:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/05/2025 00:00
Intimação
Por conseguinte, determino a intimação da parte autora para apresentar comprovante de residência devidamente atualizado e idôneo como fatura de água, energia, telefone ou internet no nome do próprio requerente ou com comprovação de vínculo financeiro ou parentesco com o terceiro que constar no comprovante, juntamente com documentos que o identifiquem, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, por ausência de pressuposto processual de existência, nos termos da legislação vigente.
Caso não haja comprovação da alegada hipossuficiência financeira ou do pagamento das custas de ingressos, a petição será indeferida e consequentemente cancelada na distribuição, com fulcro no artigo 290 do Código de Processo Civil e, por fim, o processo será extinto sem resolução do mérito, conforme artigo 485, inciso IV do CPC. -
08/05/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 08:44
Conclusos para despacho
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07/05/2025 17:33
Recebidos os autos
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07/05/2025 17:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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07/05/2025 17:33
Distribuído por sorteio
-
07/05/2025 17:33
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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