TJAM - 0600735-27.2022.8.04.6500
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Presidente Figueiredo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2022 00:00
Edital
SENTENÇA Trata-se de Ação proposta por RAYELENE ARAÚJO SOUSA E SOUSA em face de Azul Linha Aéreas Brasileiras S.A., qualificados nos autos. Às fls. 9.1, a parte Autora/Exequente requereu a desistência da ação. É o relatório do necessário.
Decido.
Dispõe o art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, que o processo será extinto sem julgamento do mérito, quando o Juiz homologar a desistência da ação. Já o art. 200, parágrafo único, alerta que tal desistência somente produzirá efeito depois de homologada por sentença.
ANTE O EXPOSTO, e nos termos do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, combinado com o art. 51, da Lei n.º 9.099/95, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO formulada pela parte autora, em razão da perda do objeto da ação, julgando, em consequência, EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código Processual.
Sem custas ou honorários advocatícios.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição, arquivando-se os autos com as cautelas de praxe. À Secretaria para as providências necessárias. -
29/06/2022 13:19
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - ARQUIVAMENTO
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23/06/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE RAYELENE ARAÚJO SOUSA E SOUSA
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14/06/2022 11:10
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
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07/06/2022 08:55
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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06/06/2022 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/04/2022 00:00
Edital
DESPACHO R.H.
Na forma em que se encontra.
Verifico que às fls. 1.4 o requerente juntou aos autos comprovante de residência com nome adverso ao do Autor.
Desta forma, intime-se o requerente para, em 10 (dez) dias, juntar aos autos comprovante de residência, ou declaração do títular da conta, sob pena de indeferimento da inicial. -
20/04/2022 09:08
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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08/04/2022 10:15
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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06/04/2022 10:31
Recebidos os autos
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06/04/2022 10:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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06/04/2022 10:31
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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06/04/2022 10:31
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2022
Ultima Atualização
05/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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