TJAM - 0600481-54.2022.8.04.6500
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Presidente Figueiredo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2024 18:41
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 11:26
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
04/11/2022 10:58
PROCESSO SUSPENSO
-
04/11/2022 10:58
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SANTANDER BRASIL S/A
-
16/09/2022 00:07
DECORRIDO PRAZO DE CLEIA LOPES DE SOUZA
-
03/09/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/08/2022 13:52
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/08/2022 11:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2022 11:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2022 00:00
Edital
Consta informação apresentada pela parte requerida quanto a interposição de Agravo de Instrumento.
Dessa forma, acautelo-me a respeito da manifestação quanto a qualquer ponto do processo até julgamento do recurso pelo E.
Tribunal.
Com o julgamento do Agravo de Instrumento, voltem-me os autos conclusos para análise. -
19/08/2022 21:00
Decisão interlocutória
-
19/08/2022 13:33
Juntada de INFORMAÇÃO
-
20/06/2022 14:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/06/2022 09:11
Conclusos para decisão
-
16/06/2022 09:11
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 13:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/05/2022 10:39
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/05/2022 18:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/05/2022 12:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2022 12:39
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/05/2022 13:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/04/2022 00:00
Edital
Isto posto, DEFIRO O PEDIDO formulado pela autora para determinar ao Banco requerido que proceda com as diligências necessárias junto ao SPC para a retirada do nome da parte requerente da lista de negativação, em 10 (dez) dias, sob pena de multa de diária no valor de R$ 700,00 (setecentos reais).
Deve o Requerido comprovar nos autos, no mesmo prazo assinalado, o cumprimento da presente determinação.
Concedo o pedido de Justiça Gratuita.
Cite-se o Requerido para apresentar Contestação, sob pena de revelia (art. 344, CPC).
Cumpra-se. -
20/04/2022 09:15
Decisão interlocutória
-
10/03/2022 18:22
Conclusos para decisão
-
10/03/2022 14:56
Recebidos os autos
-
10/03/2022 14:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/03/2022 14:56
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
10/03/2022 14:56
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2022
Ultima Atualização
22/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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