TJAM - 0131244-03.2025.8.04.1000
1ª instância - 23ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 13:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA TURMAS RECURSAIS DO ESTADO DO AMAZONAS
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24/07/2025 13:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
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24/07/2025 13:16
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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24/07/2025 13:15
RENÚNCIA DE PRAZO DE BANCO VOTORANTIM S.A.
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24/07/2025 11:51
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
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23/07/2025 08:23
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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23/07/2025 08:19
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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23/07/2025 08:19
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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23/07/2025 01:19
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOTORANTIM S.A.
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23/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de BANCO VOTORANTIM S.A. com prazo de 10 dias úteis - Referente ao evento PROFERIDAS OUTRAS DECISÕES NÃO ESPECIFICADAS (21/07/2025). -
22/07/2025 01:17
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOTORANTIM S.A.
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21/07/2025 17:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/07/2025 14:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/07/2025 14:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/07/2025 14:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/07/2025 11:25
Conclusos para decisão
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17/07/2025 14:20
RENÚNCIA DE PRAZO DE HERBERT DO NASCIMENTO MARTINS
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14/07/2025 06:32
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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14/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de Herbert do Nascimento Martins com prazo de 5 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE PETIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (10/07/2025). -
11/07/2025 11:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/07/2025 17:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/07/2025 00:53
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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04/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de BANCO VOTORANTIM com prazo de 10 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE PETIÇÃO DE RECURSO INOMINADO (03/07/2025). -
03/07/2025 11:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/07/2025 11:25
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/07/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto e tudo o que consta dos autos, rejeitadas as preliminares, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, pela procedência parcial da ação e em consequência: 1. declaro a inexigibilidade do seguro prestamista; 2. defiro a repetição do indébito no total de R$ 1.557,40 (um mil, quinhentos e cinquenta e sere reais e quarenta centavos) com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do art. 405, do CC, iniciando a partir da citação, e correção monetária, a partir do efetivo prejuízo (dano material); e 3.
Julgo improcedente o dano moral.
Sem custas (art. 54, da Lei nº 9.099/95).
Sob hipótese de recurso, dê-se vista à parte contrária para as contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, a teor dos arts. 41 e 42, ambos da Lei n. 9.099/95.
Deixo de apreciar o pedido de gratuidade da justiça, a fim de que seja analisado pela Turma Recursal, fundado no art. 98, VIII e § 8º, do CPC, após a distribuição.
Após o trânsito em julgado e demais cautelas legais, arquivem-se os autos, sem prejuízo de eventual desarquivamento, se for requerido o cumprimento da obrigação imposta na sentença, considerando-se o transcurso de prescrição intercorrente.
Em possível cabimento de pagar quantia certa, o cumprimento da sentença deve ser provocado pela parte, acompanhado de planilha de cálculos, com providências, de ato ordinatório, a fim de intimar a executada a quitar o valor da condenação, no prazo de 15 dias, sob pena de pagamento de multa, nos termos do art. 523 do novo CPC, e observância da Súmula 410, do STJ.
Nesse sentido, desde já, autorizo a citação do polo passivo para pagar o quantum devido no prazo de 3 (três) dias, sob pena de pagamento de 10% sobre o valor da execução; ou embargar, no prazo de 15 (quinze) dias, mediante a indispensável segurança do juízo.Efetivado o pagamento, venham-me conclusos para sentença extintiva e liberação de alvará.
Apresentados os embargos à execução, cite-se o embargado para contrarrazoar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem-me os autos.
Se transcorrido in albis, sem retorno ao magistrado, iniciem-se as pesquisas de ativos financeiros nos sistemas SISBAJUD, modalidade teimosinha, RENAJUD, com restrição de circulação de veículo, e INFOJUD, respectivamente, estando, igualmente, autorizada a constrição de crédito suficiente para satisfação da quantia exequida.
Positivas as pesquisas e penhoras, a quantia exequenda constituirá o próprio termo de penhora (Enunciados Cíveis nº 140 e 147, do FONAJE) e, seguidamente, cite-se o executado para manifestação legal em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
Em hipótese de resultados negativos, intime-se o exequente para nomear bens do devedor, suscetíveis à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. -
01/07/2025 23:15
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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01/07/2025 23:15
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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01/07/2025 23:15
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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01/07/2025 03:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/07/2025 03:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/07/2025 03:30
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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25/06/2025 13:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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25/06/2025 11:01
RENÚNCIA DE PRAZO DE HERBERT DO NASCIMENTO MARTINS
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24/06/2025 16:48
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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24/06/2025 15:39
RENÚNCIA DE PRAZO DE HERBERT DO NASCIMENTO MARTINS
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23/06/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de Herbert do Nascimento Martins com prazo de 5 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE PETIÇÃO DE CONTESTAÇÃO (18/06/2025). -
22/06/2025 15:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/06/2025 00:18
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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18/06/2025 17:10
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2025 08:50
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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10/06/2025 22:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/06/2025 22:38
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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10/06/2025 21:28
Juntada de COMPROVANTE
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28/05/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/05/2025 01:02
DECORRIDO PRAZO DE HERBERT DO NASCIMENTO MARTINS
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28/05/2025 00:00
Intimação
Isto posto, determino a dispensa da audiência conciliatória prévia e a inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, do CDC).
Intimem-se a parte reclamada para apresentar contestação, com proposta de conciliação, caso haja, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
Em caso de juntada de novos documentos, intime-se seguidamente a parte adversa para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. À ausência de conciliação ou manifestação da parte autora, voltem-me conclusos para sentença. -
27/05/2025 22:49
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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27/05/2025 13:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/05/2025 08:20
Conclusos para decisão
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26/05/2025 09:04
Juntada de Certidão
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20/05/2025 11:46
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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18/05/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/05/2025 16:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/05/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 14:24
Conclusos para decisão
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15/05/2025 11:08
Recebidos os autos
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15/05/2025 11:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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15/05/2025 11:08
Distribuído por sorteio
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15/05/2025 11:08
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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