TJAM - 0003850-21.2025.8.04.6300
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Parintins
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 09:12
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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30/07/2025 09:12
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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30/07/2025 09:12
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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28/07/2025 00:00
Intimação
Do exposto, DECLARO saneado o feito, nos termos do art. 357 do CPC, e inverto o ônus da prova, nos termos do art. 373, §1º, CPC, c/c art. 6, VIII, CDC.
Anuncio o julgamento antecipado do mérito (CPC, art. 355, I).
Intimem-se as partes para pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes à presente decisão, no prazo de cinco dias, findo o qual se tornará estável (CPC, art. 357, §1º). Com a manifestação de quaisquer das partes, voltem conclusos para decisão.
Decorrido o prazo sem manifestação, voltem conclusos para sentença.
Expedientes necessários.
Int. -
25/07/2025 12:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/07/2025 12:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/07/2025 12:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/07/2025 10:26
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
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24/07/2025 10:21
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
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23/07/2025 17:26
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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22/07/2025 00:57
DECORRIDO PRAZO DE LADIR PEREIRA DA SILVA
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26/06/2025 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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19/06/2025 16:17
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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18/06/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de LADIR PEREIRA DA SILVA com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (16/06/2025). -
16/06/2025 08:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/06/2025 08:17
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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13/06/2025 16:26
Juntada de Petição de contestação
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02/06/2025 10:50
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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30/05/2025 08:47
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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28/05/2025 08:43
RENÚNCIA DE PRAZO DE LADIR PEREIRA DA SILVA
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28/05/2025 08:42
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/05/2025 07:38
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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28/05/2025 07:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/05/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/05/2025 00:00
Intimação
Do exposto, INDEFIRO a tutela provisória de urgência almejada até o final julgamento do presente feito, nos termos do art. 300 do CPC.
Defiro a assistência judiciária gratuita.
Diante da manifestação de desinteresse na audiência de conciliação, cite-se o réu para apresentar resposta, no prazo de quinze dias úteis.
Advirta-se que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (CPC, art. 344).
Outrossim, incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir (CPC, art. 336).
Com a contestação, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de quinze dias úteis, quando deverá especificar as provas que pretende produzir (CPC, art. 350 e art. 351), bem como se manifestar sobre os documentos anexados à contestação (CPC, art. 437).
Com a réplica, ou decorrido o prazo sem ela, voltem conclusos para decisão de organização e saneamento (CPC, art. 357).
Caso o réu não apresente contestação no prazo legal, certifique-se.
Após, voltem conclusos para decisão quanto a revelia e seus efeitos (CPC, art. 344 e ss.).
Expedientes necessários.
Int.
Parintins, data registrada no sistema.
Otávio Augusto Ferraro Juiz de Direito -
27/05/2025 14:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/05/2025 09:36
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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27/05/2025 08:59
Juntada de Certidão
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27/05/2025 08:58
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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27/05/2025 08:57
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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23/05/2025 08:32
Recebidos os autos
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23/05/2025 08:32
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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23/05/2025 07:48
DISTRIBUÍDO - PREVENÇÃO DE REPETIÇÃO ACEITA
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22/05/2025 17:08
Recebidos os autos
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22/05/2025 17:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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22/05/2025 17:08
PROCESSO ENCAMINHADO
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22/05/2025 17:08
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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