TJAM - 0052314-68.2025.8.04.1000
1ª instância - 16ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:36
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
02/09/2025 02:36
DECORRIDO PRAZO DE JOEL NASCIMENTO DE SOUZA
-
29/08/2025 12:50
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
22/08/2025 11:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/08/2025 03:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
19/08/2025 03:03
DECORRIDO PRAZO DE JOEL NASCIMENTO DE SOUZA
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15/08/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte Apelada para responder aos termos da Apelação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do §5º do art. 1.003, do CPC.
Após o decurso do prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.
Cumpra-se. -
01/08/2025 02:24
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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01/08/2025 02:24
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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01/08/2025 02:24
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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29/07/2025 14:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2025 14:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/07/2025 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/07/2025 10:09
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 11:33
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
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16/07/2025 11:39
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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15/07/2025 19:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2025 19:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2025 19:44
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
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18/06/2025 09:15
Conclusos para decisão
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18/06/2025 09:14
Juntada de Certidão
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26/05/2025 11:56
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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22/05/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/05/2025 00:00
Intimação
I.
Com amparo no art. 350 c/c 351, ambos do CPC/2015, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 dias, querendo, apresente réplica à contestação.
II.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem interesse na autocomposição, apresentando desde logo a proposta de composição consensual.
III.
Ficam as partes intimadas a fim de que, em igual prazo, se manifestem quanto ao interesse de produzir novas provas, especificando, de forma fundamentada, a pertinência da prova testemunhal/deponencial/pericial que pretendem produzir, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 370, parágrafo único do CPC.
Cumpra-se. -
21/05/2025 19:49
Decisão interlocutória
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15/05/2025 10:31
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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14/05/2025 12:38
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2025 11:29
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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09/05/2025 09:01
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
06/05/2025 13:41
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/04/2025 07:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/04/2025 12:51
Determinada a emenda à inicial
-
28/04/2025 09:22
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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26/03/2025 08:31
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
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18/03/2025 16:29
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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18/03/2025 15:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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17/03/2025 13:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2025 12:41
Decisão interlocutória
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27/02/2025 09:17
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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26/02/2025 10:50
Recebidos os autos
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26/02/2025 10:50
Distribuído por sorteio
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26/02/2025 10:50
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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