TJAM - 0001333-71.2021.8.04.7500
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Tefe
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2022 09:30
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 09:28
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
03/06/2022 11:45
RETORNO DE MANDADO
-
31/05/2022 16:10
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
25/05/2022 11:06
Expedição de Mandado
-
24/05/2022 09:16
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 09:14
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
24/05/2022 08:58
RETORNO DE MANDADO
-
13/05/2022 06:55
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 06:53
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
10/05/2022 09:45
RETORNO DE MANDADO
-
02/05/2022 17:09
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
02/05/2022 17:09
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
29/04/2022 11:26
Expedição de Mandado
-
29/04/2022 11:04
Expedição de Mandado
-
21/04/2022 00:00
Edital
Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos formulados na reclamatória, para condenar o promovido à restituição simples do valor de R$1.500,00 (hum mil quinhentos reais), referente ao valor pago pelo produto.
Juros de mora de 1% a.m e correção monetária conforme tabela de cálculos do TJAM, ambos a partir da citação.
Em havendo recurso inominado tempestivo e com preparo, recebo-o no efeito devolutivo.
Parte contrária deve ser intimada para contrarrazões e, em seguida, ser feito o envio à Turma Recursal.
Em caso de recurso inominado com pedido de justiça gratuita a parte solicitante deve, desde logo, juntar aos autos documentos hábeis a comprovar a condição hipossuficiente, sob pena de deserção.
P.R.I.C Ao trânsito em julgado, arquivem-se.
Havendo pedido de cumprimento de sentença: a) Intime-se o devedor para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação; b) Defiro eventual pedido de bloqueio de valores via Sisbajud; c) Com o resultado do bloqueio, intimem-se as partes. d) Com embargos, intime-se a parte embargada para manifestação em 15 dias; após, conclusos para decisão. d) Havendo pagamento voluntário, expeça-se alvará e encaminhem-se os autos conclusos para sentença. -
20/04/2022 10:45
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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19/04/2022 12:29
Juntada de Certidão
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18/04/2022 12:50
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
18/04/2022 12:48
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL REALIZADA
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18/04/2022 09:00
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 08:59
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
13/04/2022 15:45
RETORNO DE MANDADO
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25/02/2022 15:35
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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23/02/2022 09:27
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/02/2022 09:15
Expedição de Mandado
-
23/02/2022 09:00
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL DESIGNADA
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09/02/2022 09:25
Juntada de COMPROVANTE
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31/12/2021 12:15
RETORNO DE MANDADO
-
10/12/2021 08:30
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL REALIZADA
-
29/11/2021 11:48
Juntada de INFORMAÇÃO
-
24/11/2021 18:37
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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18/11/2021 13:31
Juntada de INTIMAÇÃO LIDA
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18/11/2021 13:05
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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18/11/2021 12:36
Expedição de Mandado
-
16/11/2021 10:02
Recebidos os autos
-
16/11/2021 10:02
Juntada de Certidão
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12/11/2021 08:45
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL DESIGNADA
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12/11/2021 08:43
Recebidos os autos
-
12/11/2021 08:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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12/11/2021 08:43
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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12/11/2021 08:43
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2021
Ultima Atualização
07/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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