TJAM - 0600616-73.2022.8.04.7500
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Tefe
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2024 18:29
APENSADO AO PROCESSO 0600025-43.2024.8.04.7500
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10/06/2022 12:11
Arquivado Definitivamente
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10/06/2022 12:10
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/06/2022
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08/06/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE CLARO S/A
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07/06/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE LUCIANA VIEIRA DEBIEN COBRA
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24/05/2022 09:26
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/05/2022 22:37
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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20/05/2022 22:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/05/2022 22:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/05/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE CLARO S/A
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18/05/2022 00:00
Edital
Entendo que, não obstante o inconformismo da Embargante, não há que se lançar sobre o julgado a falha de omisso, pois o que pretende a parte embargante é a rediscussão do mérito dos autos.
Isto posto, NÃO CONHEÇO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, em razão de terem sido protelatórios utilizados manifestamente como sucedâneo de recurso.
P.R.I.C -
17/05/2022 11:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/05/2022 10:36
Conclusos para decisão
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13/05/2022 10:01
Juntada de PETIÇÃO DE CONTRA-RAZÕES
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10/05/2022 07:12
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/05/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE CLARO S/A
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09/05/2022 09:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/05/2022 09:33
Juntada de Certidão
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05/05/2022 17:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/04/2022 18:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/04/2022 17:34
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/04/2022 16:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/04/2022 16:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/04/2022 00:00
Edital
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da lei 9.099/95.
O feito comporta julgamento no estado em que se encontra, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, pois os fatos estão provados por documentos.
Fundamento e decido.
Verifica-se que em demanda anterior, autos nº 0600133-77.2021.8.04.7500, a qual tramitou neste mesmo Juízo, a parte autora ajuizou AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E TEMPORAIS em face da mesma empresa de telefonia, ora Requerida, requerendo, indenização ante a má prestação do serviço de internet e telefonia.
Nesta esteira foi proferida sentença meritória, onde os pedidos autorais foram julgados procedentes, condenando a empresa ré ao pagamento de R$2.000,00 (dois mil reais) à título de danos morais, havendo a mesma transitado em julgado e extinta face o pagamento voluntário. Nos autos sob análise, vem a parte requerente, novamente, apresentar o mesmo pleito outrora já decidido, meritoriamente, sob a alegação de que mesmo após condenação em processo anterior os serviços continuam insatisfatórios. Todavia, constata-se que a presente ação é idêntica à outra demanda, pois se discute as mesmas falhas da prestação de serviço, de modo que se encontra sob o manto da coisa julgada, não podendo constituir novo fundamento para discussão da mesma causa, mesmo que em ação diversa.
A coisa julgada ocorre quando se repete ação que já foi decidida por sentença, de que não caiba recurso.
Logo, não se admite esta situação, impondo a extinção da ação proposta em segundo lugar, consoante artigo 337, §4º c/c art. 485, V, ambos do CPC. Diante do exposto, na forma do artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito. -
20/04/2022 10:45
EXTINTO O PROCESSO POR PEREMPÇÃO, LITISPENDÊNCIA OU COISA JULGADA
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18/04/2022 12:57
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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18/04/2022 12:56
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL REALIZADA
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14/04/2022 15:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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13/04/2022 14:01
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2022 20:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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22/03/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE LUCIANA VIEIRA DEBIEN COBRA
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08/03/2022 13:04
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
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06/03/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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06/03/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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06/03/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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23/02/2022 11:52
Recebidos os autos
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23/02/2022 11:52
Juntada de Certidão
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23/02/2022 10:06
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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23/02/2022 10:00
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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23/02/2022 09:58
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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23/02/2022 09:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/02/2022 09:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/02/2022 09:52
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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23/02/2022 09:48
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL DESIGNADA
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22/02/2022 22:14
Recebidos os autos
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22/02/2022 22:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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22/02/2022 22:14
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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22/02/2022 22:14
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2022
Ultima Atualização
18/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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