TJAM - 0600611-59.2022.8.04.3100
1ª instância - Vara da Comarca de Boca do Acre
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/02/2023 00:00
Edital
Do exposto, JULGO EXTINTO o processo, ante o indeferimento da petição inicial, e assim o faço sem resolução de mérito, nos termos dos arts. 321, parágrafo único, e 485, I, do CPC.
Custas pelo autor.
Sem honorários advocatícios.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intimem-se. -
01/07/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE RENILDO PEREIRA NIZ
-
08/06/2022 10:45
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/06/2022 20:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2022 00:00
Edital
Do exposto, intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, a fim de demonstrar a pertinência da propositura da ação (interesse de agir), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Retifique-se, outrossim, a autuação, porquanto no polo ativo deverá figurar o Espólio de Antônio Moraes dos Santos e no polo passivo deverão figurar também os confinantes do imóvel (qualificados na inicial).
Com a manifestação, ou decorrido o prazo sem ela, voltem.
Int. -
11/04/2022 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 08:39
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
11/04/2022 08:21
Recebidos os autos
-
11/04/2022 08:21
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 21:41
Recebidos os autos
-
07/04/2022 21:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/04/2022 21:41
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
07/04/2022 21:41
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2022
Ultima Atualização
17/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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