TJAM - 0126429-60.2025.8.04.1000
1ª instância - 22ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 22:28
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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01/09/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de MARIA DA CONCEICAO SOUZA ALVES com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE CERTIDÃO (29/08/2025). -
29/08/2025 16:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/08/2025 16:03
Juntada de Certidão
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28/08/2025 16:50
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
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27/08/2025 13:33
Juntada de Petição de petição SIMPLES
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26/08/2025 00:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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18/08/2025 00:09
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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15/08/2025 09:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/08/2025 09:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/08/2025 09:30
Expedição de Certidão
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15/08/2025 08:02
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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14/08/2025 16:20
PREJUDICADO O RECURSO
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14/08/2025 12:22
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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11/08/2025 07:34
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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11/08/2025 07:34
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
11/08/2025 07:34
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
08/08/2025 13:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/08/2025 13:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/08/2025 13:03
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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21/07/2025 12:06
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 12:06
Juntada de Certidão
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11/07/2025 17:59
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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29/06/2025 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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18/06/2025 09:29
Conclusos para despacho INICIAL
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18/06/2025 09:29
Distribuído por sorteio
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18/06/2025 09:29
Recebidos os autos
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18/06/2025 08:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/06/2025 08:57
Juntada de Certidão
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18/06/2025 08:28
Juntada de Petição de petição SIMPLES
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17/06/2025 18:29
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2025 17:25
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
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12/06/2025 12:18
Juntada de Petição de petição SIMPLES
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19/05/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/05/2025 00:00
Intimação
Sendo assim, DEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência, conforme explanado diante dos elementos do Art. 300, CPC/15, e determino à requerida que suspenda, em até 5 (cinco) dias, após a ciência desta decisão, os descontos realizados no benefício, identificados como "217- Empréstimo sobre a RMC".
Informo que o descumprimento desta determinação ensejará multa de R$500,00 (quinhentos reais), por cada cobrança feita após a ciência desta decisão, limitada a 10 (dez) incidências. Fica a parte interessada responsável, de forma acessória, por imprimir, enviar e protocolar esta decisão que serve como ofício junto ao Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, conforme dispõe o §2º, art. 1º, Portaria nº2072/2016-PTJ: "A impressão, o envio e o protocolo quando dirigidos a setores externos do Poder Judiciário Estadual fica a cargo da parte interessada, salvo situações específicas da Justiça Criminal e dos Assistidos pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas.".
Tendo em vista as especificidades deste litígio, deixo de designar a audiência de conciliação do art. 334 do CPC/2015, reservando a momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação e do mútuo interesse das partes.
Cite-se o requerido para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente contestação, nos termos do Art. 335 com ressalvas do Art. 344, CPC/2015.
Defiro a gratuidade de justiça e inversão do ônus da prova em favor do autor. À Secretaria que cite/intime o requerido, preferencialmente por meio eletrônico.
Intime-se.
Cumpra-se. -
16/05/2025 17:31
Concedida a Medida Liminar
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12/05/2025 12:28
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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12/05/2025 12:27
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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12/05/2025 12:27
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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10/05/2025 13:18
Recebidos os autos
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10/05/2025 13:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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10/05/2025 13:18
Distribuído por sorteio
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10/05/2025 13:18
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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