TJAM - 0133901-15.2025.8.04.1000
1ª instância - 6º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 01:46
DECORRIDO PRAZO DE KEYVIN JOSÉ PEREIRA DE LIMA
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19/06/2025 02:13
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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18/06/2025 08:32
CANCELAMENTO DE CONCLUSÃO PARA COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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18/06/2025 00:54
Juntada de Petição de contestação
-
18/06/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de Keyvin José Pereira de Lima com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (16/06/2025). -
17/06/2025 21:59
REGISTRO DE REDISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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17/06/2025 21:59
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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17/06/2025 08:11
Expedição de Mandado
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16/06/2025 18:43
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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16/06/2025 13:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/06/2025 13:15
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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13/06/2025 17:06
Juntada de COMPROVANTE
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03/06/2025 00:01
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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02/06/2025 10:36
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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23/05/2025 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/05/2025 08:31
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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23/05/2025 08:24
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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22/05/2025 16:44
Decisão interlocutória
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22/05/2025 13:23
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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22/05/2025 12:22
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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22/05/2025 10:46
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
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22/05/2025 09:41
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/05/2025 09:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2025 00:00
Intimação
R.H. no estado em que se encontra.
Prazo de 15 ( quinze) dias para que a parte autora emende o pedido , da Inicial, a fim de especificar os meses e valores por extenso, que pretende tornar litigiosos. e separadamente o valor a ser considerado para fins de repetição do indébito.
Retifique o valor da causa de modo atender seu real proveito econômico.
Decisão com base nos arts. 38 § único da Lei 9.099/95 e 322 e 324 ambos do CPC.
Após o prazo, certificados, voltem conclusos Intime-se.
Cumpra-se.
R.H. no estado em que se encontra.
Prazo de 15 ( quinze) dias para que a parte autora emende o pedido , da Inicial, a fim de especificar os meses e valores por extenso, que pretende tornar litigiosos. e separadamente o valor a ser considerado para fins de repetição do indébito.
Retifique o valor da causa de modo atender seu real proveito econômico.
Decisão com base nos arts. 38 § único da Lei 9.099/95 e 322 e 324 ambos do CPC.
Após o prazo, certificados, voltem conclusos Intime-se.
Cumpra-se. -
21/05/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 11:04
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
20/05/2025 08:17
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
18/05/2025 12:25
Recebidos os autos
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18/05/2025 12:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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18/05/2025 12:25
Distribuído por sorteio
-
18/05/2025 12:25
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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