TJAM - 0098756-92.2025.8.04.1000
1ª instância - 18ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2025 01:38
DECORRIDO PRAZO DE FELIPE AUGUSTO RODRIGUES ALBUQUERQUE
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30/05/2025 00:34
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SANTANDER BRASIL S/A
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27/05/2025 01:16
DECORRIDO PRAZO DE FELIPE AUGUSTO RODRIGUES ALBUQUERQUE
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26/05/2025 11:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/05/2025 11:56
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/05/2025 11:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/05/2025 11:49
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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23/05/2025 11:06
Processo Desarquivado
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22/05/2025 15:14
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
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16/05/2025 00:49
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SANTANDER BRASIL S/A
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14/05/2025 01:18
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/05/2025 00:56
DECORRIDO PRAZO DE FELIPE AUGUSTO RODRIGUES ALBUQUERQUE
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11/05/2025 17:21
Arquivado Definitivamente
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09/05/2025 14:34
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/05/2025 07:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/05/2025 07:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil, para: - condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 1.416,36 (mil quatrocentos e dezesseis reais e trinta e seis centavos) à parte autora, a título de indenização pelos danos materiais em dobro, com juros a partir do evento danoso (Súmula 54/STJ) e correção monetária a partir do efetivo prejuízo (Súmula 43/STJ); - condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 6.000,00 (seis mil reais) à parte autora a título de danos morais, com juros da citação e correção monetária a partir desta data; Atualização monetária e juros moratórios conforme o marco temporal definido pela Lei 14.905, de 28 de junho de 2024.
Até a elaboração da nova rotina de cálculos pelo TJAM, utilize-se a ferramenta disponibilizada pelo TJDFT em https://juriscalc.tjdft.jus.br/publico/calculos.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil, para: - condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 1.416,36 (mil quatrocentos e dezesseis reais e trinta e seis centavos) à parte autora, a título de indenização pelos danos materiais em dobro, com juros a partir do evento danoso (Súmula 54/STJ) e correção monetária a partir do efetivo prejuízo (Súmula 43/STJ); - condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 6.000,00 (seis mil reais) à parte autora a título de danos morais, com juros da citação e correção monetária a partir desta data; Atualização monetária e juros moratórios conforme o marco temporal definido pela Lei 14.905, de 28 de junho de 2024.
Até a elaboração da nova rotina de cálculos pelo TJAM, utilize-se a ferramenta disponibilizada pelo TJDFT em https://juriscalc.tjdft.jus.br/publico/calculos.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil, para: - condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 1.416,36 (mil quatrocentos e dezesseis reais e trinta e seis centavos) à parte autora, a título de indenização pelos danos materiais em dobro, com juros a partir do evento danoso (Súmula 54/STJ) e correção monetária a partir do efetivo prejuízo (Súmula 43/STJ); - condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 6.000,00 (seis mil reais) à parte autora a título de danos morais, com juros da citação e correção monetária a partir desta data; Atualização monetária e juros moratórios conforme o marco temporal definido pela Lei 14.905, de 28 de junho de 2024.
Até a elaboração da nova rotina de cálculos pelo TJAM, utilize-se a ferramenta disponibilizada pelo TJDFT em https://juriscalc.tjdft.jus.br/publico/calculos.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil, para: - condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 1.416,36 (mil quatrocentos e dezesseis reais e trinta e seis centavos) à parte autora, a título de indenização pelos danos materiais em dobro, com juros a partir do evento danoso (Súmula 54/STJ) e correção monetária a partir do efetivo prejuízo (Súmula 43/STJ); - condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 6.000,00 (seis mil reais) à parte autora a título de danos morais, com juros da citação e correção monetária a partir desta data; Atualização monetária e juros moratórios conforme o marco temporal definido pela Lei 14.905, de 28 de junho de 2024.
Até a elaboração da nova rotina de cálculos pelo TJAM, utilize-se a ferramenta disponibilizada pelo TJDFT em https://juriscalc.tjdft.jus.br/publico/calculos.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil, para: - condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 1.416,36 (mil quatrocentos e dezesseis reais e trinta e seis centavos) à parte autora, a título de indenização pelos danos materiais em dobro, com juros a partir do evento danoso (Súmula 54/STJ) e correção monetária a partir do efetivo prejuízo (Súmula 43/STJ); - condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 6.000,00 (seis mil reais) à parte autora a título de danos morais, com juros da citação e correção monetária a partir desta data; Atualização monetária e juros moratórios conforme o marco temporal definido pela Lei 14.905, de 28 de junho de 2024.
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Atualização monetária e juros moratórios conforme o marco temporal definido pela Lei 14.905, de 28 de junho de 2024.
Até a elaboração da nova rotina de cálculos pelo TJAM, utilize-se a ferramenta disponibilizada pelo TJDFT em https://juriscalc.tjdft.jus.br/publico/calculos. -
08/05/2025 09:20
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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06/05/2025 13:00
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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06/05/2025 11:54
AUDIÊNCIA UNA REALIZADA
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05/05/2025 12:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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05/05/2025 09:15
Juntada de Petição de contestação
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23/04/2025 17:06
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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22/04/2025 00:17
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/04/2025 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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14/04/2025 12:09
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/04/2025 12:09
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/04/2025 12:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/04/2025 12:07
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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11/04/2025 11:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/04/2025 11:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/04/2025 11:52
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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11/04/2025 11:46
AUDIÊNCIA UNA DESIGNADA
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11/04/2025 11:26
Recebidos os autos
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11/04/2025 11:26
Distribuído por sorteio
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11/04/2025 11:26
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
07/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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