TJAM - 0136003-10.2025.8.04.1000
1ª instância - 20ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 11:54
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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28/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de Loene dos Santos Amaral com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE CERTIDÃO (25/07/2025). -
25/07/2025 16:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/07/2025 16:35
Juntada de Certidão
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24/07/2025 00:48
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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24/07/2025 00:48
DECORRIDO PRAZO DE LOENE DOS SANTOS AMARAL
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18/07/2025 09:57
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2025 00:00
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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26/06/2025 00:00
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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26/06/2025 00:00
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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26/06/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
INDEFIRO a concessão de tutela (pedido de suspensão de descontos em conta bancária sob o título "gastos cartão de crédito"), nos termos do Art.300, CPC/2015,uma vez que os descontos realizados podem ter origem em"pagamento de faturas de cartão de crédito por meio de débito automático" bem como não identifico demasiado perigo na demora ou risco ao resultado útil do processo, estando as partes cientes de que caso não se comprove a legalidade dos descontos, a parte interessada poderá reaver os valores indevidos no mérito O art. 4º e o art. 139, inciso II, CPC, preveem o direito das partes à celeridade processual e o dever do Magistrado de velar por esta celeridade.
Tendo em vista as especificidades deste litígio, deixo de designar a audiência de conciliação do art. 334 do CPC, reservando a momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação e do mútuo interesse das partes (C.P.C., art. 139, VI, e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Não há prejuízo às partes tendo em vista que a conciliação pode ser realizada em qualquer fase do processo (art. 3º § 3º CPC).
O prazo para resposta observará o disposto no art. 335, III, Código de Processo Civil.
Defiro a gratuidade de justiça e a inversão do ônus da prova.
Citem-se, preferencialmente por meio eletrônico.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
25/06/2025 14:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/06/2025 14:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/06/2025 14:40
Decisão interlocutória
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28/05/2025 09:41
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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21/05/2025 10:16
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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21/05/2025 10:14
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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21/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0136003-10.2025.8.04.1000 - Procedimento Comum Cível - Vara Origem: 20ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível - Juiz: ROBERTO HERMIDAS DE ARAGAO FILHO - Data Vinculação: 20/05/2025Apelante: Loene dos Santos Amaral Advogado(a): Luis Albert dos Santos Oliveira - 8251N Apelado: BANCO BRADESCO S.A Advogado(a): -
20/05/2025 13:52
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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20/05/2025 13:51
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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20/05/2025 13:39
Recebidos os autos
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20/05/2025 13:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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20/05/2025 13:39
Distribuído por sorteio
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20/05/2025 13:39
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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