TJAM - 0003925-60.2025.8.04.6300
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Parintins
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 12:21
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
28/08/2025 11:50
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
21/08/2025 05:14
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
21/08/2025 05:14
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
21/08/2025 05:14
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de JOELMA REPOLHO DA SILVA com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE INTIMAÇÃO (20/08/2025). -
20/08/2025 11:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2025 11:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2025 11:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2025 11:31
Juntada de INTIMAÇÃO
-
20/08/2025 10:28
Juntada de Petição de contestação
-
26/06/2025 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
25/06/2025 15:06
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
19/06/2025 05:05
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
19/06/2025 05:05
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
19/06/2025 05:05
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
19/06/2025 05:05
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
19/06/2025 00:00
Intimação
1.
Com fulcro no artigo 344, §4º, II, do CPC, deixo de pautar audiência de conciliação, porquanto a presente ação versa sobre direitos indisponíveis da Fazenda Pública. 2.
Cite-se o MUNICÍPIO DE PARINTINS, por meio eletrônico, dentro do sistema Projudi, para integrar a relação processual e, querendo, apresentar contestação, no prazo de 30 dias úteis, cujo termo inicial será o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou ao término do prazo para que a consulta se dê.
Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido da parte autora e especificando as provas que pretende produzir; manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas; e instruir a contestação com os documentos destinados a provar suas alegações.
Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora.
Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.
O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar. 3.
Se o requerido alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do requerente, ou alegar qualquer das matérias enumeradas no artigo 337 do CPC, intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado (se houver), para manifestação no prazo de 15 dias.
Inteligência dos artigos 350 e 351 do CPC.
Após, retornem conclusos para sentença. -
18/06/2025 15:44
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
17/06/2025 12:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2025 12:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2025 12:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2025 12:16
Decisão interlocutória
-
29/05/2025 14:54
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
29/05/2025 14:52
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
29/05/2025 14:52
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
28/05/2025 13:54
Recebidos os autos
-
28/05/2025 13:54
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
28/05/2025 13:54
CLASSE RETIFICADA DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
-
28/05/2025 11:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/05/2025 11:15
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Do exposto, DECLINO da competência para processar e julgar o presente processo, ante a incompetência absoluta desta Vara da Fazenda Pública, nos termos do art. 2º c/c art. 4º da Lei n. 12.153/2009.
Remeta-se ao Juizado Especial da Fazenda Pública.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Parintins, data registrada no sistema.
Otávio Augusto Ferraro Juiz de Direito -
27/05/2025 17:28
Declarada incompetência
-
27/05/2025 12:46
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
27/05/2025 12:45
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 08:28
Recebidos os autos
-
27/05/2025 08:28
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
26/05/2025 12:47
Recebidos os autos
-
26/05/2025 12:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/05/2025 12:47
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
26/05/2025 12:47
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0112687-02.2024.8.04.1000
Maria Wanda da Silva Porto
Caixa de Assistencia aos Aposentados e P...
Advogado: Marcello Nicolas Lima Silva
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 19/11/2024 16:28
Processo nº 0003133-17.2025.8.04.1900
Reginaldo Marinho Benicio
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Eloir Francisco Milano da Silva
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 16/05/2025 16:47
Processo nº 0129947-58.2025.8.04.1000
Zelia Pimentel Lamego
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Alessandra Malheiros de Souza Gomes
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 14/05/2025 11:13
Processo nº 0001286-33.2025.8.04.6700
Nesino Jacinto
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Eloir Francisco Milano da Silva
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 20/05/2025 12:48
Processo nº 0002227-19.2025.8.04.6300
Alberto Godinho Pretes
Banco Bradesco S/A
Advogado: Sabrina Araujo Ohana
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 31/03/2025 21:31