TJAM - 0129947-58.2025.8.04.1000
1ª instância - Vara de Registros Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 09:27
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
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28/08/2025 11:23
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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22/08/2025 04:43
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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22/08/2025 00:00
Intimação
Vistos e examinados, Acolho o pedido formulado no mov. 28.1.
Intime-se a serventia extrajudicial para cumprimento da diligência no prazo de 15 (quinze) dias; na possível inércia, reitere-se o expediente para cumprimento no prazo de 05 (cinco) dias, advertindo-se que a desídia poderá ensejar a abertura de procedimento administrativo disciplinar e aplicação de astreintes em face do delegatário; em novo descumprimento da determinação judicial, venham-me conclusos para as providências retro mencionadas.
Diligências de estilo. Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
21/08/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 14:32
DECORRIDO PRAZO DE ZÉLIA PIMENTEL LAMEGO
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20/08/2025 12:29
DECORRIDO PRAZO DE ZÉLIA PIMENTEL LAMEGO
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19/08/2025 11:18
Conclusos para despacho
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19/08/2025 11:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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19/08/2025 11:09
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
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02/08/2025 01:52
DECORRIDO PRAZO DE ZÉLIA PIMENTEL LAMEGO
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20/07/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/07/2025 11:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/07/2025 02:04
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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09/07/2025 02:04
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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09/07/2025 00:00
Intimação
Vistos e examinados, Em face do princípio da cooperação processual, executem-se as diligências documentais e/ou esclarecedoras.
Observa-se, se existente, a ordem cronológica manifestada e expeça-se o necessário para fiel cumprimento da ordem judicial. Intime-se a parte autora, na pessoa do advogado/defensor, para cumprimento da diligência no prazo de 15 (quinze) dias; na possível inércia ou requerimento nesse sentido, intime-se, por mandado judicial, a parte autora para suprir a falta manifestada no prazo de 05 (cinco) dias, conforme previsto no artigo 485, §1º, do Código de Processo Civil.
Com a juntada, renove-se vista ao Ministério Público para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Diligências de estilo. Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
08/07/2025 18:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/07/2025 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 08:49
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DESPACHO
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01/07/2025 10:46
Conclusos para despacho
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29/06/2025 12:13
Recebidos os autos
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29/06/2025 12:13
Juntada de PETIÇÃO SIMPLES
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15/06/2025 09:32
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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09/06/2025 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/06/2025 00:00
Intimação
Vistos e examinados, Vista dos autos ao Ministério Público para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Diligências de estilo.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
06/06/2025 09:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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05/06/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 09:13
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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02/06/2025 16:53
Juntada de Petição de petição SIMPLES
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26/05/2025 14:31
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/05/2025 00:00
Intimação
Concedo a gratuidade da justiça na integralidade, conforme artigo 98 do Código de Processo Civil.
Em face do princípio da cooperação processual, intime-se a parte autora, na pessoa do advogado/defensor, para apresentar as seguintes diligências reputadas como necessárias à propositura da ação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Certidão do distribuidor cível do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal); Certidão do distribuidor criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal); Certidão do distribuidor de execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal); Certidão dos tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos ou, na eventual impossibilidade, consulta na CENPROT, de abrangência nacional; Certidão da Justiça Eleitoral do local de residência dos últimos cinco anos; Certidão da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos cinco anos; Advirta-se que o não atendimento à presente determinação poderá acarretar o indeferimento da petição inicial, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do CPC.
Diligências de estilo. -
20/05/2025 11:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/05/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 11:28
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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14/05/2025 11:27
CLASSE RETIFICADA DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL
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14/05/2025 11:13
Recebidos os autos
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14/05/2025 11:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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14/05/2025 11:13
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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14/05/2025 11:13
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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