TJAM - 0141177-97.2025.8.04.1000
1ª instância - 16ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/09/2025 01:01
DECORRIDO PRAZO DE ALLAN TEIXEIRA NOGUEIRA
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05/09/2025 01:01
DECORRIDO PRAZO DE COCO BAMBU MANAUS - C. B. MANAUS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.
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04/09/2025 04:24
DECORRIDO PRAZO DE COCO BAMBU MANAUS - C. B. MANAUS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.
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04/09/2025 04:24
DECORRIDO PRAZO DE ALLAN TEIXEIRA NOGUEIRA
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21/08/2025 06:46
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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21/08/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de Coco Bambu Manaus - C.
B.
Manaus Comércio de Alimentos Ltda. com prazo de 10 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (20/08/2025). -
20/08/2025 12:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/08/2025 12:48
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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19/08/2025 19:04
Juntada de Petição de recurso inominado
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19/08/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de Coco Bambu Manaus - C.
B.
Manaus Comércio de Alimentos Ltda. com prazo de 10 dias úteis - Referente ao evento JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO (17/08/2025). -
18/08/2025 23:08
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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18/08/2025 23:08
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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18/08/2025 10:26
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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18/08/2025 10:26
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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18/08/2025 10:26
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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18/08/2025 10:26
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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18/08/2025 10:26
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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18/08/2025 08:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/08/2025 08:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/08/2025 09:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/08/2025 09:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/08/2025 09:44
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
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01/07/2025 00:17
DECORRIDO PRAZO DE COCO BAMBU MANAUS - C. B. MANAUS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.
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23/06/2025 10:38
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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20/06/2025 16:57
Juntada de Petição de contestação
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19/06/2025 00:21
DECORRIDO PRAZO DE ALLAN TEIXEIRA NOGUEIRA
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10/06/2025 11:29
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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04/06/2025 15:35
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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28/05/2025 13:09
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/05/2025 09:11
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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28/05/2025 08:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/05/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Diante da presunção de hipossuficiência da parte consumidora, com fundamento nas regras ordinárias da experiência, DETERMINO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM SEU FAVOR, estabelecendo-se, incontinenti, a paridade no tratamento processual, conforme autoriza o art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Considerando a presunção de veracidade das alegações de pobreza legal da pessoa física, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC, DEFIRO OS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA EM FAVOR DA PARTE REQUERENTE.
Noutro giro, a sobrecarga de distribuição de processos, sem que exista interesse das partes propor acordo nas audiência ou propostas realizadas no bojo da defesa, autoriza a dispensa da sessão de conciliação, priorizando-se, desse modo, o princípio da celeridade processual, em conformidade com a Lei n. 9.099 /95.
Com o conhecimento desta CITAÇÃO, fica a parte ré intimada a apresentar sua contestação no prazo de 15 dias, observado o Enunciado 13 do Fonaje, sob pena de revelia.
E, ainda, sendo o caso, apresentar proposta de acordo, no bojo de sua defesa.
Findo o prazo estabelecido à parte requerida, independente de intimação, a parte autora poderá pugnar pelo julgamento antecipado da lide ou manifestar-se sobre a tese da defesa sem a necessidade de nova conclusão.
Por último, a necessidade de produção de prova em audiência deve ser especificada e demonstrada, de forma inequívoca, para que seja incluída em pauta. À Secretaria para providências cabíveis, com as devidas cautelas de estilo.
Cite-se e intime-se.
Manaus, 26 de Maio de 2025. Jaci Cavalcanti Gomes Atanazio Juiz(a) de Direito -
27/05/2025 18:56
Decisão interlocutória
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26/05/2025 09:01
Conclusos para decisão
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24/05/2025 15:46
Recebidos os autos
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24/05/2025 15:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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24/05/2025 15:46
Distribuído por sorteio
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24/05/2025 15:46
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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