TJAM - 0601809-21.2022.8.04.5400
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Manacapuru
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
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30/03/2023 11:32
Arquivado Definitivamente
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30/03/2023 11:32
Juntada de Certidão
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14/02/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE VALDENI MORENO DE ARAUJO,
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10/02/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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26/12/2022 18:41
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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26/12/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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16/12/2022 04:47
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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15/12/2022 18:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/12/2022 18:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/12/2022 11:07
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
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31/10/2022 09:41
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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31/10/2022 09:40
Juntada de Certidão
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22/07/2022 11:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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22/07/2022 11:32
RENÚNCIA DE PRAZO DE VALDENI MORENO DE ARAUJO,
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19/07/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
19/07/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/07/2022 18:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/07/2022 14:11
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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08/07/2022 13:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/07/2022 13:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/06/2022 10:23
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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13/06/2022 08:18
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
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08/06/2022 14:07
Juntada de Petição de contestação
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25/05/2022 14:04
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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24/05/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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18/05/2022 16:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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18/05/2022 14:07
RENÚNCIA DE PRAZO DE VALDENI MORENO DE ARAUJO,
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01/05/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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01/05/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/04/2022 09:03
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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20/04/2022 10:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/04/2022 10:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/04/2022 10:27
Juntada de Certidão
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20/04/2022 10:26
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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20/04/2022 00:00
Edital
Inicialmente, defiro o pedido de gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil.
Inverto o ônus da prova em desfavor do requerido, por se tratar de típica relação de consumo.
No que diz respeito ao pedido de antecipação dos efeitos da tutela, entendo por bem acautelar-me quanto à sua apreciação, de modo a examiná-lo em momento posterior, em homenagem aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
Paute-se audiência de conciliação e mediação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, na forma do artigo 334 do NCPC.
Advirta-se o Réu que a ausência de seu comparecimento constitui ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de multa.
Ressalte-se que a defesa poderá ser apresentada, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data a) da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334 § 4º, inciso I.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
19/04/2022 17:53
Decisão interlocutória
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18/04/2022 13:26
Conclusos para decisão
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17/04/2022 18:54
Recebidos os autos
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17/04/2022 18:54
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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14/04/2022 17:45
Recebidos os autos
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14/04/2022 17:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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14/04/2022 17:45
Distribuído por sorteio
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14/04/2022 17:45
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
04/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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