TJAM - 0056338-42.2025.8.04.1000
1ª instância - 14ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 10:51
RENÚNCIA DE PRAZO DE CONDOMINIO CONQUISTA TARUMÃ
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25/06/2025 14:15
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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25/06/2025 14:15
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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19/06/2025 00:16
DECORRIDO PRAZO DE JEAN LEOPOLDINO MIRANDA
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19/06/2025 00:00
Intimação
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo retro celebrado pelas partes, ex vi do artigo 57, da Lei 9.099/95.
Arquivem-se os presentes, observando as cautelas de praxe.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
17/06/2025 13:44
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 11:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/06/2025 11:50
Homologada a Transação
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17/06/2025 10:51
Conclusos para decisão
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17/06/2025 10:51
Processo Desarquivado
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16/06/2025 16:58
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
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13/06/2025 17:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/05/2025 12:02
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 12:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/05/2025 00:00
Intimação
Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido do requerente e condeno a requerida pagar a quantia de R$ 6.390,36 referente ao débito imputado na lide, corrigidos e atualizados em 1% a.m., desde a última atualização (mov. 1.3).
Transitada em julgado a sentença, diante da aplicação do Enunciado 97 do FONAJE, fica a requerida ciente que deverá efetuar o pagamento da condenação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo da multa de 10%, nos termos do art. 523, § 1° do CPC.
Indefere-se o pedido de justiça gratuita, não restando comprovada a alegada hipossuficiência econômica da parte autora.
Sem custas somente no primeiro grau de jurisdição.
Em caso de recurso aplica-se o Provimento nº 256/2015-CGJ/AM.
P.R.I.C -
21/05/2025 10:54
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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06/05/2025 09:08
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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28/04/2025 14:17
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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28/04/2025 14:17
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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09/04/2025 00:13
DECORRIDO PRAZO DE JEAN LEOPOLDINO MIRANDA
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08/04/2025 10:32
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/03/2025 09:13
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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12/03/2025 09:52
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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10/03/2025 11:38
Decisão interlocutória
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06/03/2025 10:44
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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01/03/2025 00:23
Recebidos os autos
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01/03/2025 00:23
Distribuído por sorteio
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01/03/2025 00:23
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2025
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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