TJAM - 0100748-25.2024.8.04.1000
1ª instância - 13º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 05:59
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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26/06/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de VIANNA E REANNY MIRANDA ADVOCACIA representado(a) por Reanny Matos Miranda com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (25/06/2025). -
25/06/2025 09:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/06/2025 09:39
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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23/06/2025 08:24
Juntada de COMPROVANTE
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23/06/2025 08:24
Juntada de COMPROVANTE
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05/06/2025 08:41
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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05/06/2025 08:39
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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26/05/2025 19:42
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/05/2025 15:40
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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09/05/2025 00:00
Intimação
CITE-SE a parte executada para realizar o pagamento no prazo de 03 (três) dias, nos termos do art. 829 do CPC.
Ocorrendo a citação válida e transcorrido o prazo para pagamento voluntário da dívida, à Secretaria para atualização dos cálculos.
Após, proceda-se com a penhora via SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, nessa ordem, atendendo o disposto no art. 835 do CPC.
Havendo constrição de valores via SISBAJUD, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, em seguida, intime-se a parte executada para querendo, apresentar embargos à execução, no prazo legal de 15 (quinze) dias.
Sendo localizado veículo e não havendo restrições que impeçam a penhora, proceda-se com o bloqueio via sistema.
Após, expeça-se Mandado de Avaliação, Penhora e Intimação, consignando que o Oficial de Justiça designado deverá nomear a parte executada como fiel depositária, bem como intimá-la do prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, oferecer embargos à execução.
Feita a consulta ao sistema INFOJUD, e sendo localizados bens, certifique-se descrevendo os bens localizados, em seguida, voltem-me os autos conclusos.
Por fim, havendo apresentação de Embargos à Execução, sendo tempestivo e estando garantido o Juízo, intime-se a parte exequente para querendo apresentar impugnação, no prazo legal, após voltem-me conclusos.
Indefiro o pedido de mov. 5.1 e 5.2.
Caso sejam frustradas todas as tentativas de penhora determinadas, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 20 (vinte) dias, bem como sua localização, em igual prazo, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, § 4º da lei 9.099/95.
Após voltem-me conclusos. -
08/05/2025 11:39
Decisão interlocutória
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15/01/2025 16:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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01/11/2024 11:29
Conclusos para decisão
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23/10/2024 16:19
Recebidos os autos
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23/10/2024 16:19
Distribuído por sorteio
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23/10/2024 16:19
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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