TJAM - 0001022-43.2025.8.04.6400
1ª instância - Vara da Comarca de Pauini
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 01:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S. A.
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18/07/2025 09:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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16/07/2025 10:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/07/2025 00:48
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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03/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de BANCO BRADESCO S.
A. com prazo de 10 dias úteis - Referente ao evento DECISÃO INTERLOCUTÓRIA (09/06/2025). -
02/07/2025 10:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/06/2025 00:54
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S. A.
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17/06/2025 18:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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17/06/2025 01:14
DECORRIDO PRAZO DE RAIMUNDO LISBOA DIAS
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14/06/2025 01:18
DECORRIDO PRAZO DE RAIMUNDO LISBOA DIAS
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10/06/2025 00:10
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/06/2025 16:47
Decisão interlocutória
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09/06/2025 10:28
Conclusos para decisão
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06/06/2025 01:27
DECORRIDO PRAZO DE RAIMUNDO LISBOA DIAS
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06/06/2025 01:27
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S. A.
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30/05/2025 20:09
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
30/05/2025 18:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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30/05/2025 09:24
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/05/2025 09:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/05/2025 09:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2025 15:16
Decisão interlocutória
-
27/05/2025 09:00
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - SEM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
26/05/2025 17:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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26/05/2025 16:19
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/05/2025 08:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/05/2025 05:17
Decisão interlocutória
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22/05/2025 16:02
Conclusos para decisão
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22/05/2025 15:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/05/2025 13:59
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/05/2025 12:09
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/05/2025 10:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/05/2025 10:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/05/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM EXAME DE MÉRITO, nos termos dos arts. 316 e 485, IV, do CPC.
Forte no reconhecimento da litigância de má-fé, condeno o advogado subscritor da petição inicial ao pagamento de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 81 do CPC, revertida à parte contrária (art. 96, CPC), bem como ao pagamento das custas e despesas processuais, conforme art. 104, §2º, do CPC, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Destaco que a fixação do percentual acima considerou o baixo valor da causa e a gravidade da conduta, especialmente diante da flagrante ofensa à dignidade da advocacia e ao seu exercício ético, nos termos dos arts. 2º, parágrafo único, I, VI e VII, e art. 7º do Código de Ética da OAB.
Oficie-se ao NUMOPEDE e ao Tribunal de Ética da OAB/AM, servindo a presente como ofício, instruído com cópia integral dos autos, para ciência e adoção das providências que entenderem cabíveis, diante da captação irregular de clientela e exercício abusivo da advocacia.
Caso interposto recurso de apelação ou apelação adesiva, intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões no prazo legal (art. 1.010, §§ 1º e 2º, CPC).
Havendo preliminares, observe-se o disposto no §2º do art. 1.009 do CPC.
Após, remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. -
17/05/2025 08:48
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
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15/05/2025 09:22
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2025 11:09
Juntada de Certidão
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25/04/2025 18:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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25/04/2025 18:14
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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16/04/2025 15:40
Juntada de Certidão
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16/04/2025 11:31
Conclusos para decisão
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14/04/2025 12:27
Recebidos os autos
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14/04/2025 12:27
Juntada de Certidão
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11/04/2025 10:39
Recebidos os autos
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11/04/2025 10:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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11/04/2025 10:39
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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11/04/2025 10:39
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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