TJAM - 0000139-26.2025.8.04.6100
1ª instância - Vara da Comarca de Nhamunda
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 00:27
DECORRIDO PRAZO DE AZUL LINHA AÉREAS BRASILEIROS.S.A
-
04/06/2025 00:45
DECORRIDO PRAZO DE ALESSANDRO PAULAIN GOMES
-
30/05/2025 10:53
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 10:53
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 10:51
Juntada de COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
30/05/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/05/2025 15:54
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 15:53
ALVARÁ ENVIADO
-
20/05/2025 12:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/05/2025 09:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2025 09:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2025 00:00
Intimação
POSTO ISSO, e o que mais dos autos consta, com fundamento no art. 924, inc.
II, do CPC, declaro satisfeita a obrigação e EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO (art. 925, CPC).
DEFIRO o pedido de expedição de alvará de levantamento dos valores depositados, podendo o advogado fazer o levantamento integral se possuir poderes expressos para tanto.
Neste caso, havendo pedido nesse sentido, autorizo a transferência eletrônica do valor depositado em conta vinculada ao Juízo para outra indicada pelo exequente (art. 906, parágrafo único, CPC).
Em consequência, revogo todas as medidas de natureza cautelar, sejam pessoais (prisão, restrição de direitos) ou constritivas de bem (penhora, busca e apreensão, bloqueio de ativos do Bacenjud, grave sobre veículos, etc.).
Transitada em julgado a presente sentença, após as formalidades de praxe, arquivem-se os autos em definitivo.
Publicado e registrado no sistema.
Intimem-se. -
17/05/2025 10:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/05/2025 12:28
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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15/05/2025 12:28
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/05/2025
-
14/05/2025 00:50
DECORRIDO PRAZO DE AZUL LINHA AÉREAS BRASILEIROS.S.A
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12/05/2025 11:17
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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09/05/2025 12:14
Juntada de Petição de manifestação DO RÉU
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08/05/2025 01:08
DECORRIDO PRAZO DE ALESSANDRO PAULAIN GOMES
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26/04/2025 00:52
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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16/04/2025 10:21
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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15/04/2025 13:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2025 13:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/04/2025 13:16
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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14/03/2025 00:45
DECORRIDO PRAZO DE AZUL LINHA AÉREAS BRASILEIROS.S.A
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11/03/2025 15:10
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
11/03/2025 15:04
Juntada de Petição de contestação
-
24/02/2025 10:54
Recebidos os autos
-
24/02/2025 10:54
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 00:24
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/02/2025 13:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2025 13:06
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/02/2025 12:27
RENÚNCIA DE PRAZO DE ALESSANDRO PAULAIN GOMES
-
07/02/2025 12:24
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
07/02/2025 00:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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27/01/2025 10:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/01/2025 10:31
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/01/2025 15:11
Recebidos os autos
-
24/01/2025 15:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/01/2025 15:11
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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24/01/2025 15:11
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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