TJAM - 0136767-93.2025.8.04.1000
1ª instância - 19ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:56
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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29/08/2025 00:00
Intimação
Ab initio, verifico preenchidos os requisitos essenciais da petição inicial, constantes no art. 319, do Código de Processo Civil vigente, bem como não verificada a hipótese de improcedência liminar do pedido.
No que se refere à gratuidade de justiça, DEFIRO o pedido, com fulcro no art. 98, do CPC.
Tendo em vista ainda a verossimilhança das alegações da parte autora, bem como sua condição de hipossuficiente técnica e econômica, defiro a inversão do ônus da prova a seu favor, na forma do artigo 6º, inciso VIII, do CDC, no sentido de que o requerido comprove a regularidade do desconto com devida anuência da parte requerente.
Verifico que a parte requerida juntou contestação, bem como a requerente já apresentou Réplica.
Assim, por conta do Princípio da Promoção pelo Estado da Solução de Conflitos por Autocomposição, tendo em vista que não houve tentativa de conciliação até então, vislumbro a possibilidade, ainda que remota, de conciliação entre as partes, razão pela qual determino o encaminhamento do presente processo ao CEJUSC, a fim de que se proceda a mencionada audiência, a ser efetivada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da sua designação, nos termos do artigo 334, caput, do CPC.
Dê-se ciência que "o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. (Art. 334 § 8º do CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se. -
27/08/2025 21:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 08:56
Juntada de Certidão
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24/06/2025 16:44
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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17/06/2025 12:20
Juntada de Certidão
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16/06/2025 16:12
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2025 08:20
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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22/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0136767-93.2025.8.04.1000 - Procedimento Comum Cível - Vara Origem: 19ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível - Juiz: Rogério José da Costa Vieira - Data Vinculação: 20/05/2025Apelante: Luiza Batista Murilho Advogado(a): BEATRIZ CASTRO DA SILVA - 16560N Apelado: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
Advogado(a): Sistema de Citação e Intimação Eletrônica - 99999999N -
21/05/2025 10:02
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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20/05/2025 23:45
Recebidos os autos
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20/05/2025 23:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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20/05/2025 23:45
Distribuído por sorteio
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20/05/2025 23:45
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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