TJAM - 0142871-04.2025.8.04.1000
1ª instância - 14ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 10:43
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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27/08/2025 10:43
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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27/08/2025 08:14
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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27/08/2025 08:14
Juntada de Certidão
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27/08/2025 00:00
Intimação
Em atenção ao princípio da cooperação processual e a fim de não prejudicar o acesso à justiça, defiro de forma excepcional e improrrogável, prazo suplementar de 05 (cinco) dias para que o autor emende a inicial, conforme determinação anterior (mov. 6.1), a fim de que o demandante comprove os requisitos para concessão do benefício da gratuidade da justiça ou, querendo, parcele as custas iniciais nos termos mencionados (mov. 6.1), sob as penas da lei.
Transcorrido o prazo acima assinalado, com ou sem manifestação, os autos deverão ser conclusos e encaminhados à fila de decisão inicial.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
26/08/2025 14:54
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
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22/08/2025 12:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/08/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 10:19
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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24/07/2025 10:16
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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24/07/2025 01:03
DECORRIDO PRAZO DE JEFERSON MEIRELES DE SOUZA
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22/07/2025 18:15
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
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27/06/2025 03:13
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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27/06/2025 03:13
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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27/06/2025 00:00
Intimação
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, o requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira de trabalho, contracheques ou comprovante de renda mensal, dos últimos três meses, bem assim as de seu eventual companheiro(a); b) cópia da última declaração completa do imposto de renda (incluído bens e direitos) apresentada à Secretaria da Receita Federal, bem assim a de seu eventual companheiro(a); c) outros documentos comprobatórios de renda, tais como extratos bancários, retiradas pro labore e dividendos, rendimentos de aplicações financeiras, etc., idôneos para comprovar sua incapacidade financeira.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, a teor do art. 290, do CPC, sem nova intimação. -
26/06/2025 15:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/06/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 11:27
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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28/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0142871-04.2025.8.04.1000 - Procedimento Comum Cível - Vara Origem: 14ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível - Juiz: FRANCISCO CARLOS GONCALVES DE QUEIROZ - Data Vinculação: 27/05/2025Apelante: JEFERSON MEIRELES DE SOUZA Advogado(a): Luis Albert dos Santos Oliveira - 8251N Apelado: SERASA S/A Advogado(a): Sistema de Citação e Intimação Eletrônica - 99999999N -
27/05/2025 00:15
Recebidos os autos
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27/05/2025 00:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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27/05/2025 00:15
Distribuído por sorteio
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27/05/2025 00:15
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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