TJAM - 0143022-67.2025.8.04.1000
1ª instância - 22ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 06:24
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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03/09/2025 06:24
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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03/09/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de Bemol S/A com prazo de 10 dias úteis - Referente ao evento EXTINTO O PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR (29/08/2025). -
02/09/2025 13:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/09/2025 13:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/09/2025 13:01
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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02/09/2025 13:01
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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01/09/2025 18:54
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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01/09/2025 18:54
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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01/09/2025 00:00
Intimação
A parte autora, porém, deixou transcorrer in albis o prazo concedido, de modo que resta evidente a inobservância da determinação judicial, em verdadeira afronta aos princípios basilares do processo civil, em especial o da cooperação.
O art. 319 do Código de Processo Civil, informa que o processo deve ser instruído com uma petição inicial, enumerando os seus requisitos, sendo "obrigação da parte, e não do juiz, instruir o processo com os documentos tidos como pressupostos da ação que, obrigatoriamente, devem acompanhar a inicial ou a resposta (art. 320 do CPC). (STJ 1ª.
Turma, REsp 21.962-4 AM, rel.
Min.
Garcia Vieira).
Ademais, a Corregedoria Geral de Justiça do TJAM já expediu enunciado específico acerca da possibilidade de o magistrado determinar o comparecimento presencial da parte, conforme abaixo transcrito: 1- Desde que fundamentada a decisão e, havendo indícios suficientes para a caracterização de demandas predatórias, o juiz poderá determinar o comparecimento pessoal do(a) jurisdicionado(a) à unidade judiciária para ratificar ou não o mandato outorgado ao advogado Assim, inexistindo documentos idôneos a instaurar o processo, e tendo a parte autora deixado de prover as diligências determinadas, dentro do prazo estabelecido, limitando-se a afirmar que "tentou comparecer em tempo hábil no balcão virtual, conforme solicitado no Ato Ordinatório de mov. 5.1, contudo, não fora possível.", deve haver a extinção do mesmo sem análise do mérito.
Ex positis, uma vez ausentes os requisitos de admissibilidade da tutela jurisdicional, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, ex vi dos arts. 319, 320 e 316 do Código de Processo Civil c/c 485, III, do mesmo Diploma Legal. -
29/08/2025 12:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/08/2025 12:05
EXTINTO O PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR
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31/07/2025 10:52
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2025 16:17
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2025 08:17
Conclusos para decisão
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14/06/2025 01:15
DECORRIDO PRAZO DE FRANCISCO CARLOS TAVARES RODRIGUES
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13/06/2025 16:03
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
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07/06/2025 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0143022-67.2025.8.04.1000 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Vara Origem: 22º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível - Juiz: Sanã Nogueira Almendros de Oliveira - Data Vinculação: 27/05/2025Apelante: FRANCISCO CARLOS TAVARES RODRIGUES Advogado(a): Luis Albert dos Santos Oliveira - 8251N Apelado: APPLE COMPUTER BRASIL LTDA Advogado(a): Sistema de Citação e Intimação Eletrônica - 99999999N Apelado: BENCHIMOL IRMAOS & CIA LTDA - BEMOL Advogado(a): -
27/05/2025 10:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/05/2025 10:46
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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27/05/2025 09:46
Recebidos os autos
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27/05/2025 09:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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27/05/2025 09:46
Distribuído por sorteio
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27/05/2025 09:46
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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