TJAM - 0603248-20.2021.8.04.6300
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Parintins
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/11/2024 08:24
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 08:24
Juntada de Certidão
-
12/10/2024 14:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/10/2024 14:29
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/10/2024 13:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2024 13:06
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/10/2024 13:05
Juntada de INFORMAÇÃO
-
10/10/2024 11:01
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 13:53
Juntada de INFORMAÇÃO
-
09/08/2024 17:49
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
02/07/2024 01:51
DECORRIDO PRAZO DE MONICA FERREIRA DE SOUZA DOS SANTOS
-
02/07/2024 01:51
DECORRIDO PRAZO DE JOAO PEDRO CARVALHO DOS SANTOS
-
08/06/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/06/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/05/2024 09:42
Juntada de INFORMAÇÃO
-
28/05/2024 09:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2024 09:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2024 09:30
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/05/2024 16:56
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
21/02/2024 14:07
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
19/02/2024 22:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/02/2024 00:11
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
-
14/12/2023 11:44
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/12/2023 09:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/11/2023 23:31
Decisão interlocutória
-
18/09/2023 13:38
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
08/09/2023 11:04
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 11:02
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
25/08/2023 11:53
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 11:45
Juntada de Certidão
-
03/01/2023 17:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/12/2022 22:07
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
25/11/2022 18:30
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
19/10/2022 09:39
Juntada de INFORMAÇÃO
-
19/10/2022 09:31
Juntada de Ofício EXPEDIDO
-
18/10/2022 15:04
Expedição de Carta precatória
-
20/07/2022 19:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/07/2022 19:11
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/07/2022 08:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2022 08:33
Juntada de Certidão
-
21/04/2022 00:00
Edital
DECISÃO 1.
Citem-se os devedores para pagar em 03 (três) dias o montante da dívida, acrescido de juros, correção, custas e honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa, na forma do art. 827 do CPC. 2.
Expeça-se, em consequência, mandado citação, penhora, avaliação e intimação, consignando-se as cautelas de praxe. 3.
Expeça-se certidão de que a execução foi admitida, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade, devendo o exequente comprovar em 10 (dez) dias as averbações efetuadas. 4.
No mesmo mandado deverá constar também a determinação para que, em caso de não pagamento da dívida no prazo acima, o oficial de justiça proceda à penhora e avaliação de tantos bens quantos forem necessários, para garantia da dívida, nomeando depositário e intimando-se as partes em seguida. 5.
Os executados, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderão opor-se à execução por meio de Embargos no prazo de 15 (quinze) dias (art. 915 CPC). 6.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. (art. 916, do CPC). 7.
Recaindo a penhora em bens imóveis, deverá ser procedida, igualmente, a intimação do cônjuge ou companheiro do executado. 8.
Poderá o senhor oficial de justiça requisitar força policial, caso fundamente tal necessidade. 9.
Após as providências acima, voltem-me os conclusos os autos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
20/04/2022 16:49
Decisão interlocutória
-
10/01/2022 14:50
Conclusos para decisão
-
10/01/2022 14:49
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 12:25
Recebidos os autos
-
17/12/2021 12:25
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
16/12/2021 18:26
Recebidos os autos
-
16/12/2021 18:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/12/2021 18:26
Distribuído por sorteio
-
16/12/2021 18:26
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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