TJAM - 0000115-98.2022.8.04.7200
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Silves
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2024 02:05
PRAZO DECORRIDO
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30/08/2024 05:38
PRAZO DECORRIDO
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30/10/2023 17:18
Arquivado Definitivamente
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30/10/2023 17:18
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/07/2023
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30/10/2023 17:18
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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30/10/2023 17:18
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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30/10/2023 17:17
Juntada de Certidão
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17/06/2023 14:04
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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17/06/2023 06:34
RETORNO DE MANDADO
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15/06/2023 09:20
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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15/06/2023 09:09
RETORNO DE MANDADO
-
12/06/2023 10:03
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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12/06/2023 10:03
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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08/06/2023 17:44
Expedição de Mandado
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08/06/2023 17:42
Expedição de Mandado
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05/06/2023 00:00
Edital
[...] Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95.
Condeno o(a) Reclamante ao pagamento das custas processuais (En. 28/FONAJE).
Sem honorários.
Não havendo interposição de recursos, certifique-se o trânsito em julgado, e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos mediante as cautelas de praxe.
Intimem-se e cumpra-se, expedindo o necessário. -
02/06/2023 22:38
ARQUIVAMENTO AUSÊNCIA DO RECLAMANTE
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23/05/2023 19:41
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA
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09/05/2023 09:52
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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09/05/2023 09:51
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
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27/03/2023 09:14
Recebidos os autos
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27/03/2023 09:14
Juntada de Certidão
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01/12/2022 21:13
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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01/07/2022 08:57
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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01/07/2022 08:08
RETORNO DE MANDADO
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23/06/2022 10:38
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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22/06/2022 11:19
RETORNO DE MANDADO
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14/06/2022 10:28
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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14/06/2022 10:27
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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14/06/2022 09:53
Expedição de Mandado
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14/06/2022 09:53
Expedição de Mandado
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03/05/2022 17:32
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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03/05/2022 17:29
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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27/04/2022 14:12
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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26/04/2022 00:00
Edital
DESPACHO NÚCLEO DE ASSESSORAMENTO JURÍDICO VIRTUAL.
Vistos, etc, recebo no estado em que se encontra.
Recebo a inicial tomada a termo por este Juizado Especial.
Paute-se Audiência de Conciliação, nos moldes do art. 16 da Lei n. 9.099/95.
Intime-se o(a) Reclamante acerca da data, bem como cite-se e intime-se o(a)s Reclamado(a)s, para comparecimento, advertindo-o(s) de que caso não haja comparecimento, considerar-se-á como verdadeiras as alegações iniciais, conforme dispõem os artigos 18 e 20 da Lei 9.099/95 e o não comparecimento do primeiro resultará no arquivamento do feito.
Ficam as partes cientes de que a audiência de conciliação será imediatamente convolada em instrução e julgamento, caso a tentativa de acordo reste frustrada, tudo nos termos do art. 27 e seguintes, da Lei n.9.099/95.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
CID DA VEIGA SOARES JÚNIOR JUIZ DE DIREITO -
25/04/2022 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2022 17:29
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DESPACHO
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18/04/2022 15:07
Conclusos para despacho
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18/04/2022 15:05
Recebidos os autos
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18/04/2022 15:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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18/04/2022 15:05
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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18/04/2022 15:05
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2022
Ultima Atualização
05/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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