TJAM - 0143075-48.2025.8.04.1000
1ª instância - 12º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:27
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 02:42
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
-
01/09/2025 17:11
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
21/08/2025 02:58
DECORRIDO PRAZO DE ELINA FARILDE DA SILVA SANTOS
-
21/08/2025 02:43
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de Elina Farilde da Silva Santos com prazo de 5 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (20/08/2025). -
20/08/2025 09:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/08/2025 09:39
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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20/08/2025 09:38
Juntada de Certidão
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20/08/2025 09:37
ALVARÁ ENVIADO
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20/08/2025 09:35
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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19/08/2025 19:49
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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11/08/2025 02:24
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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08/08/2025 10:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/08/2025 10:08
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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08/08/2025 05:33
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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07/08/2025 11:33
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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01/08/2025 05:14
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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31/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (29/07/2025). -
29/07/2025 22:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/07/2025 22:54
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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29/07/2025 22:53
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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29/07/2025 22:53
Processo Desarquivado
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29/07/2025 21:59
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
18/07/2025 16:39
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2025 16:38
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/07/2025
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18/07/2025 02:34
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
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18/07/2025 02:34
DECORRIDO PRAZO DE ELINA FARILDE DA SILVA SANTOS
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04/07/2025 00:25
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
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29/06/2025 23:50
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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29/06/2025 23:50
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
29/06/2025 23:50
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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27/06/2025 10:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2025 10:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/06/2025 10:41
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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18/06/2025 08:52
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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17/06/2025 23:13
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2025 01:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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09/06/2025 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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03/06/2025 09:30
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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29/05/2025 20:37
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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29/05/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/05/2025 00:00
Intimação
Forte nesses argumentos, CONCEDO a TUTELA DE URGÊNCIA, para o fim de DETERMINAR à ré que se abstenha de suspender o fornecimento de energia elétrica para a UC individualizada na inicial, bem assim de conduzir os dados de seu titular a registro negativo de crédito, com base no débito impugnado na lide, a partir da intimação desta decisão, sob pena de pagamento de multa de R$200,00 (duzentos reais), limitada a 30 dias, sem prejuízo de outras medidas que visem assegurar a eficácia desta decisão, ex vi do art. 300 do CPC, consoante fundamentação supra.
Considerando o aumento exponencial dos feitos distribuídos às unidades que integram o microssistema dos juizados especiais, a exigir o emprego de múltiplas ferramentas de gestão, a fim de elidir o comprometimento da eficiência do serviço judiciário; primando pelos princípios da razoável duração do processo, economia processual, efetividade e da instrumentalidade das formas que norteiam a Lei 9.009/95; que a matéria tratada na presente ação é, em geral, de direito, e em processos semelhantes já se mostrou remota a possibilidade de acordo; FICA O RÉU, desde já citado e intimado a apresentar sua contestação, em 15 dias, e sendo o caso, apresentar proposta de acordo, no bojo de sua defesa.
No mesmo prazo, pode pugnar pelo julgamento antecipado da lide.
A necessidade de produção de prova em audiência deve ser especificada e demonstrada, de forma inequívoca, para que seja incluída em pauta.
Dispensada a realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento, os autos serão conclusos à sentença.
Intime-se e cite-se. -
28/05/2025 14:43
Concedida a Antecipação de tutela
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28/05/2025 10:59
Conclusos para decisão
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28/05/2025 10:58
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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28/05/2025 10:58
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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28/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0143075-48.2025.8.04.1000 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Vara Origem: 12º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível - Juiz: Antônio Carlos Marinho Bezerra Júnior - Data Vinculação: 27/05/2025Apelante: Elina Farilde da Silva Santos Advogado(a): ELISIA LIMA DE SÃ - 9161N Apelado: AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado(a): -
27/05/2025 10:19
Recebidos os autos
-
27/05/2025 10:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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27/05/2025 10:19
Distribuído por sorteio
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27/05/2025 10:19
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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