TJAM - 0143088-47.2025.8.04.1000
1ª instância - 22ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 09:37
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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23/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de Luizito Santos Sena com prazo de 5 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (22/07/2025). -
22/07/2025 07:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/07/2025 07:31
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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16/07/2025 17:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/07/2025 03:04
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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09/07/2025 00:00
Intimação
Por todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido contido na ação, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC/2015, para: (i) CONDENAR o Requerido ao pagamento de indenização a título de danos morais, no montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais), incidindo sobre tal verba juros de 1% ao mês a contar da citação (art. 405, CC) e correção monetária a contar desta data (S.362, STJ); (ii) CONDENAR o Requerido a restituir, em dobro, o valor indevidamente cobrado, referente a R$ 209,36 (duzentos e nove reais e trinta e seis centavos), perfazendo o total de R$ $418,72 (quatrocentos e dezoito reais e setenta e dois centavos), na forma do artigo 42, parágrafo único, do CDC, incidindo sobre tal verba juros de 1% ao mês e correção monetária a contar do pagamento indevido (art. 398, CC e Súmulas 43 e 54, do STJ); Sem custas e honorários advocatícios, salvo recurso, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Não havendo interposição de recursos, certifique-se o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Intimem-se e cumpra-se, expedindo o necessário, de ordem. -
08/07/2025 19:21
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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08/07/2025 08:21
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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03/07/2025 00:10
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOTORANTIM S/A
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25/06/2025 14:21
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2025 08:43
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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07/06/2025 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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28/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0143088-47.2025.8.04.1000 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Vara Origem: 22º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível - Juiz: Sanã Nogueira Almendros de Oliveira - Data Vinculação: 27/05/2025Apelante: Luizito Santos Sena Advogado(a): JEMIMA LARISSA FERREIRA XAVIER DOS REIS - 13797B Apelado: BANCO VOTORANTIM Advogado(a): -
27/05/2025 10:59
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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27/05/2025 10:59
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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27/05/2025 10:55
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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27/05/2025 10:55
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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27/05/2025 10:25
Recebidos os autos
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27/05/2025 10:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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27/05/2025 10:25
Distribuído por sorteio
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27/05/2025 10:25
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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