TJAM - 0135547-60.2025.8.04.1000
1ª instância - 14ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 13:40
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2025 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Isto posto, homologo o pedido de desistência e julgo EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termo do art. 485, VIII, do CPC/15.
Por conseguinte, revogo a liminar concedida initio litis (fl. 6.1).
Indefiro os demais pedidos formulados, na medida em que não fora determinado o bloqueio do veículo na presente demanda.
Sem condenação em honorários, vez que não satisfeita a condição prevista em lei para este fim.
Custas processuais pelo requerente.
Por conseguinte, revogo a liminar concedida initio litis (mov. 6.1) e determino a intimação do oficial de justiça para que proceda à devolução do mandado sem cumprimento.
Diante do desinteresse recursal, dê-se a devida baixa no PROJUDI e arquivem-se estes autos, observadas as cautelas de praxe.
Isto posto, homologo o pedido de desistência e julgo EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termo do art. 485, VIII, do CPC/15.
Por conseguinte, revogo a liminar concedida initio litis (fl. 6.1).
Indefiro os demais pedidos formulados, na medida em que não fora determinado o bloqueio do veículo na presente demanda.
Sem condenação em honorários, vez que não satisfeita a condição prevista em lei para este fim.
Custas processuais pelo requerente.
Por conseguinte, revogo a liminar concedida initio litis (mov. 6.1) e determino a intimação do oficial de justiça para que proceda à devolução do mandado sem cumprimento.
Diante do desinteresse recursal, dê-se a devida baixa no PROJUDI e arquivem-se estes autos, observadas as cautelas de praxe. -
04/06/2025 14:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/05/2025 12:15
Extinto o processo por desistência
-
29/05/2025 08:33
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
29/05/2025 07:33
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
-
27/05/2025 20:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/05/2025 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2025 11:22
Concedida a Medida Liminar
-
21/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0135547-60.2025.8.04.1000 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Vara Origem: 14ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível - Juiz: FRANCISCO CARLOS GONCALVES DE QUEIROZ - Data Vinculação: 20/05/2025Apelante: Itaú Unibanco Holding S.A Advogado(a): Roberta Beatriz do Nascimento - 1164A Apelado: PATRICIA SOUZA CRUZ Advogado(a): -
20/05/2025 11:15
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 09:37
Recebidos os autos
-
20/05/2025 09:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/05/2025 09:37
Distribuído por sorteio
-
20/05/2025 09:37
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0067342-76.2025.8.04.1000
Elizabeth de Sousa Melo
Apple Computer Brasil LTDA
Advogado: Sistema de Citacao e Intimacao Eletronic...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 14/03/2025 14:41
Processo nº 0137219-06.2025.8.04.1000
Wenceslau Abtibol
Banco Pan S/A
Advogado: Sistema de Citacao e Intimacao Eletronic...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 21/05/2025 11:55
Processo nº 0601770-64.2024.8.04.4200
Otavio Lima de Souza
Binclub Servico de Administracao
Advogado: Jaissa Lorena Miranda Soares
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 17/10/2024 14:30
Processo nº 0602005-31.2024.8.04.4200
Idalina Turibe Gurgel
Paulista Servicos de Recebimento e Pagam...
Advogado: Jaissa Lorena Miranda Soares
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 12/12/2024 22:47
Processo nº 0066022-88.2025.8.04.1000
Adriano Rocha Pereira
Casas Bahia.com S/A
Advogado: Francisco Carlos Alves Simao Filho
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 13/03/2025 17:06