TJAM - 0600865-12.2022.8.04.4400
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Humaita
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2022 11:00
Arquivado Definitivamente
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11/05/2022 11:00
Juntada de Certidão
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29/04/2022 09:02
RENÚNCIA DE PRAZO DE ANA MARIA DA SILVA CARVALHO
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29/04/2022 09:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/04/2022 13:14
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
26/04/2022 00:00
Edital
SENTENÇA O interesse de agir é uma condição para o exercício da ação.
Confirmado como uma das condições de ação, ou seja, é um requisito para o exercício regular da ação, o que ao lado dos pressupostos processuais, constituem os elementos a serem apreciados no juízo de admissibilidade para o exame e julgamento do mérito.
No presente caso, a ausência do interesse de agir ficou caracterizada quando o exequente informa a desistência do processo, peticionando por sua extinção, tornando impossível o andamento do mesmo.
Assim, resta evidente que o autor não possui mais o interesse de agir, condição para o prosseguimento da ação.
Logo, uma vez que não fora estabelecida a relação jurídica processual, pois ainda não trazido o réu ao processo executório, acolho a manifestação autoral (ev. 5.1).
POSTO ISTO, outra justa medida não há senão extinguir a presente demanda sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, VI do CPC, tendo em vista o desinteresse processual do autor.
Sem custas, ante a não angularização da demanda.
Sem manifestações, arquive-se.
P.R.I.C Humaitá, 25 de Abril de 2022.
CHARLES JOSÉ FERNANDES DA CRUZ Juiz de Direito -
25/04/2022 11:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2022 10:19
Extinto o processo por desistência
-
10/03/2022 13:52
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
03/03/2022 10:55
Recebidos os autos
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03/03/2022 10:55
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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28/02/2022 16:26
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
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28/02/2022 16:08
Recebidos os autos
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28/02/2022 16:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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28/02/2022 16:08
Distribuído por sorteio
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28/02/2022 16:08
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2022
Ultima Atualização
11/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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