TJAM - 0000090-85.2022.8.04.7200
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Silves
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2024 06:57
PRAZO DECORRIDO
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30/08/2024 06:51
PRAZO DECORRIDO
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27/03/2023 09:14
Recebidos os autos
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27/03/2023 09:14
Juntada de Certidão
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06/12/2022 19:30
Arquivado Definitivamente
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06/12/2022 19:30
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/11/2022
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06/12/2022 19:30
Juntada de Certidão
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30/11/2022 20:51
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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16/11/2022 13:31
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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16/11/2022 11:20
RETORNO DE MANDADO
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09/11/2022 13:20
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
09/11/2022 11:00
RETORNO DE MANDADO
-
28/10/2022 14:04
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
28/10/2022 13:47
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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28/10/2022 13:45
Expedição de Mandado
-
28/10/2022 13:45
Expedição de Mandado
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19/10/2022 00:00
Edital
Ante o exposto, nos termos do art. 485, VI, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Isento de custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.009/95.
Arquivem-se e dê-se baixa na distribuição.
P.R.I.C. -
18/10/2022 18:10
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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07/10/2022 22:50
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA
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17/08/2022 12:42
Conclusos para decisão
-
17/08/2022 12:42
Juntada de Certidão
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17/08/2022 12:39
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
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16/08/2022 20:33
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2022 20:32
Conclusos para despacho
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26/07/2022 15:15
Juntada de REQUERIMENTO
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23/06/2022 10:39
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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22/06/2022 12:27
RETORNO DE MANDADO
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20/06/2022 11:21
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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16/06/2022 15:46
RETORNO DE MANDADO
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14/06/2022 10:23
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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14/06/2022 10:22
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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14/06/2022 09:53
Expedição de Mandado
-
14/06/2022 09:53
Expedição de Mandado
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03/05/2022 18:08
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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03/05/2022 18:07
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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27/04/2022 14:04
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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26/04/2022 00:00
Edital
DESPACHO NÚCLEO DE ASSESSORAMENTO JURÍDICO VIRTUAL.
Vistos, etc, recebo no estado em que se encontra.
Recebo a inicial tomada a termo por este Juizado Especial.
Paute-se Audiência de Conciliação, nos moldes do art. 16 da Lei n. 9.099/95.
Intime-se o(a) Reclamante acerca da data, bem como cite-se e intime-se o(a)s Reclamado(a)s, para comparecimento, advertindo-o(s) de que caso não haja comparecimento, considerar-se-á como verdadeiras as alegações iniciais, conforme dispõem os artigos 18 e 20 da Lei 9.099/95 e o não comparecimento do primeiro resultará no arquivamento do feito.
Ficam as partes cientes de que a audiência de conciliação será imediatamente convolada em instrução e julgamento, caso a tentativa de acordo reste frustrada, tudo nos termos do art. 27 e seguintes, da Lei n.9.099/95.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
CID DA VEIGA SOARES JÚNIOR JUIZ DE DIREITO -
25/04/2022 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2022 17:24
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DESPACHO
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26/03/2022 09:06
Conclusos para despacho
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26/03/2022 09:04
Recebidos os autos
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26/03/2022 09:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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26/03/2022 09:04
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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26/03/2022 09:04
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2022
Ultima Atualização
19/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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