TJAM - 0000228-09.2017.8.04.6301
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Parintins
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/01/2025 10:08
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 10:07
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
05/12/2024 00:37
DECORRIDO PRAZO DE JOSE AUGUSTO RIBEIRO
-
23/11/2024 01:18
DECORRIDO PRAZO DE JOSE AUGUSTO RIBEIRO
-
19/11/2024 01:53
DECORRIDO PRAZO DE RAIMUNDO CAMPOS DE NEGREIROS FILHO
-
03/11/2024 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/10/2024 17:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/10/2024 17:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/10/2024 17:41
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/10/2024 11:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/10/2024 11:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/10/2024 11:45
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
31/08/2024 04:45
PRAZO DECORRIDO
-
15/05/2024 17:07
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
17/04/2024 09:45
Juntada de INFORMAÇÃO
-
16/04/2024 16:21
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
15/04/2024 11:58
RETORNO DE MANDADO
-
02/04/2024 00:14
DECORRIDO PRAZO DE RAIMUNDO CAMPOS DE NEGREIROS FILHO
-
02/04/2024 00:14
DECORRIDO PRAZO DE JOSE AUGUSTO RIBEIRO
-
22/03/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/03/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/03/2024 10:25
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
12/03/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 14:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2024 14:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2024 14:46
Juntada de INTIMAÇÃO
-
11/03/2024 14:39
Expedição de Mandado
-
07/03/2024 11:59
Juntada de INFORMAÇÃO
-
24/02/2024 11:03
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
24/11/2023 14:21
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
25/10/2023 11:40
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
14/07/2023 00:00
Edital
DESPACHO Ao analisar os autos, verifica-se que as partes não foram intimadas acerca da data da perícia, o que justifica o não comparecimento informado aos eventos 92.1 e 95.1.
Destarte, determino seja expedido ofício à Coordenadoria de Terras, Cadastro e Arrecadação solicitando seja designada nova data para realização de perícia para a medição dos imóveis indicados aos eventos 1.1 e 13.1, com a advertência de que a data para realização da medição deve ser informada a este juízo com 45 dias de antecedência.
O ofício deve ser instruído com cópia dos documentos aos eventos 1,1, fl, 05/06, e 1.13, fls.06/07, referentes aos imóveis objetos de medição.
O laudo pericial deverá conter: a) a exposição do objeto da perícia; b) a análise técnica ou científica realizada pelo perito; c) a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou; d) resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz e pelas partes.
No laudo, o perito deve apresentar sua fundamentação em linguagem simples e com coerência lógica, indicando como alcançou suas conclusões, sendo vedado ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia.
Aportando-se nos autos a informação acerca da data da realização da perícia, intimem-se as partes para ciência e comparecimento, bem como um oficial de justiça para acompanhar o ato, conforme solicitado ao evento 89.1.
Cumpra-se.
Parintins, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) ANDERSON LUIZ FRANCO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
13/07/2023 08:47
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS
-
28/03/2023 13:00
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
13/03/2023 12:55
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 12:51
Juntada de COMPROVANTE
-
13/03/2023 12:46
RETORNO DE MANDADO
-
27/02/2023 10:29
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
24/02/2023 12:54
Expedição de Mandado
-
24/02/2023 12:45
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
28/01/2023 09:06
Juntada de Ofício EXPEDIDO
-
19/12/2022 11:33
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
03/10/2022 13:25
Juntada de INFORMAÇÃO
-
12/09/2022 15:36
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
15/07/2022 15:02
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
15/07/2022 11:03
RETORNO DE MANDADO
-
07/07/2022 00:07
DECORRIDO PRAZO DE JOSE AUGUSTO RIBEIRO
-
25/06/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE RAIMUNDO CAMPOS DE NEGREIROS FILHO
-
12/06/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/06/2022 13:15
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
02/06/2022 16:28
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/06/2022 10:08
Expedição de Mandado
-
01/06/2022 14:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2022 14:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2022 14:00
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
27/05/2022 09:34
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
10/05/2022 12:45
Juntada de INFORMAÇÃO
-
27/04/2022 14:35
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
19/04/2022 00:00
Edital
DESPACHO Trata-se de ação de reintegração de posse proposta por José Augusto Ribeiro em face de Raimundo Campos Negreiro Filho.
Deferida a produção de prova pericial, aportou-se nos autos ofício da Coordenadoria de Terras, Cadastro e Arrecadação informando que a perícia está agendada para amanhã, requerendo, para realização da prova, o encaminhamento da documentação dos imóveis objeto de mediação.
Não obstante, tendo a vista o previsto no artigo 474, do CPC, o qual dispõe que as partes terão ciência da data de produção da prova, ante a inexistência de tempo hábil para intimação, determino a expedição de ofício à Coordenadoria de Terras, Cadastro e Arrecadação solicitando seja redesignada a prova pericial, com a advertência de que a nova data deve ser informada a este Juízo com 30 dias de antecedência.
O ofício deve ser instruído com cópia dos títulos definitivos acostados aos eventos 35.19 e 35.20, referentes aos imóveis objetos de medição.
O laudo pericial deverá conter: a) a exposição do objeto da perícia; b) a análise técnica ou científica realizada pelo perito; c) a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou; d) resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz e pelas partes.
No laudo, o perito deve apresentar sua fundamentação em linguagem simples e com coerência lógica, indicando como alcançou suas conclusões, sendo vedado ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia.
Aportando-se nos autos a informação acerca da data da realização da perícia, intimem-se as partes para ciência.
Cumpra-se.
Parintins, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) ANDERSON LUIZ FRANCO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
18/04/2022 16:00
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
13/04/2022 16:45
Conclusos para despacho
-
13/04/2022 08:45
Juntada de INFORMAÇÃO
-
01/04/2022 10:14
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
28/01/2022 13:36
Juntada de INFORMAÇÃO
-
18/10/2021 19:57
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
01/10/2021 13:42
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
30/09/2021 11:55
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2021 08:41
Conclusos para despacho
-
10/12/2020 10:15
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
21/10/2020 00:04
DECORRIDO PRAZO DE JOSE AUGUSTO RIBEIRO
-
13/10/2020 17:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/09/2020 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/09/2020 18:09
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/09/2020 16:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2020 16:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2020 16:39
Juntada de Certidão
-
09/06/2020 22:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2019 09:12
Conclusos para despacho
-
13/11/2019 14:15
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
18/10/2019 23:00
Recebidos os autos
-
18/10/2019 23:00
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
12/09/2019 00:03
DECORRIDO PRAZO DE RAIMUNDO CAMPOS DE NEGREIROS FILHO
-
06/09/2019 00:07
LEITURA DE REMESSA À DEFENSORIA PÚBLICA REALIZADA
-
26/08/2019 12:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/08/2019 10:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
-
26/08/2019 10:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2019 18:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/08/2019 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2019 18:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/05/2019 11:44
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
07/05/2019 14:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/12/2018 22:39
DECORRIDO PRAZO DE JOSE AUGUSTO RIBEIRO
-
30/11/2018 17:38
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
19/09/2018 10:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/09/2018 08:56
Conclusos para despacho
-
04/09/2018 11:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/08/2018 18:19
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/08/2018 11:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/08/2018 11:35
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/08/2018 12:11
Juntada de INFORMAÇÃO
-
09/08/2018 11:12
Juntada de INFORMAÇÃO
-
14/06/2018 08:08
Juntada de INFORMAÇÃO
-
14/06/2018 08:01
AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA REALIZADA
-
05/03/2018 22:18
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/02/2018 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/02/2018 08:59
Juntada de CITAÇÃO
-
01/02/2018 09:52
Juntada de CITAÇÃO
-
01/02/2018 09:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2018 09:16
AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA DESIGNADA
-
01/02/2018 09:15
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
18/01/2018 09:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2018 09:39
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
18/01/2018 09:38
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REDESIGNADA
-
13/11/2017 16:37
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
05/07/2017 14:15
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
-
05/07/2017 10:14
Conclusos para despacho
-
29/06/2017 23:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/06/2017 16:58
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
-
20/06/2017 12:58
Conclusos para despacho
-
07/06/2017 23:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/06/2017 16:19
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/05/2017 09:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2017 09:49
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
-
18/05/2017 10:23
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
24/04/2017 17:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/03/2017 17:08
Recebidos os autos
-
22/03/2017 17:08
Distribuído por sorteio
-
22/03/2017 17:08
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2017
Ultima Atualização
14/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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