TJAM - 0000852-84.2025.8.04.4100
1ª instância - Vara da Comarca de Eirunepe
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:56
Juntada de Petição de petição SIMPLES
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22/08/2025 07:43
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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22/08/2025 07:43
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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22/08/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de SEBASTIÃO RODRIGUES CAVALCANTE com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento DECISÃO INTERLOCUTÓRIA (19/08/2025). -
21/08/2025 15:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/08/2025 15:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/08/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Da análise do processo entendo ser dispensável a instrução processual, uma vez que as provas já existentes nos autos apresentam-se suficientes para autorizar o julgamento antecipado do pedido (art. 355, inciso I, CPC), aplicando-se, in casu, o princípio da economia processual e o da razoável duração do processo.
Concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para apresentarem eventuais objeções. Transcorrido o prazo, inexistindo irresignações, voltem-se conclusos os autos para julgamento. Cumpra-se. -
19/08/2025 23:13
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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19/08/2025 23:13
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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19/08/2025 23:13
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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19/08/2025 07:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/08/2025 07:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/08/2025 07:22
Decisão interlocutória
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15/08/2025 14:53
Conclusos para decisão
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14/08/2025 05:18
DECORRIDO PRAZO DE SEBASTIÃO RODRIGUES CAVALCANTE
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25/07/2025 14:21
Juntada de Petição de petição SIMPLES
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25/07/2025 14:14
Juntada de Petição de petição SIMPLES
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12/07/2025 01:31
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG S/A
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11/07/2025 05:56
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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11/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de SEBASTIÃO RODRIGUES CAVALCANTE com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (10/07/2025). -
10/07/2025 16:27
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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10/07/2025 16:25
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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10/07/2025 11:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/07/2025 11:34
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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09/07/2025 01:29
DECORRIDO PRAZO DE SEBASTIÃO RODRIGUES CAVALCANTE
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23/06/2025 10:20
Juntada de Petição de contestação
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15/06/2025 00:18
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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15/06/2025 00:01
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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12/06/2025 10:35
Juntada de Certidão
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10/06/2025 14:06
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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09/06/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/06/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/06/2025 00:00
Intimação
Ab initio, verifico preenchidos os requisitos essenciais da petição inicial, constantes no art. 319, do Código de Processo Civil vigente, bem como não verificada a hipótese de improcedência liminar do pedido.
Concedo ao autor os benefícios da gratuidade judiciária, nos termos do art. 98 do CPC.
Tendo em vista ainda a verossimilhança das alegações da parte autora, bem como sua condição de hipossuficiente técnica e econômica, defiro a inversão do ônus da prova a seu favor, na forma do artigo 6º, inciso VIII, do CDC.
Em termos de prosseguimento, pautando-me no princípio da celeridade processual e, considerando que a composição poderá ocorrer em qualquer momento durante o processo, mesmo extrajudicialmente, com fulcro no art. 139, II e V, do CPC, deixo de pautar audiência de conciliação neste momento processual.
Assim, cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos moldes do art. 335, III, e 231, III, do CPC.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Cumpra-se. À secretaria para as providências cabíveis. -
04/06/2025 10:09
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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04/06/2025 10:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/06/2025 20:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/06/2025 20:14
Decisão interlocutória
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02/06/2025 14:53
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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02/06/2025 09:32
Recebidos os autos
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02/06/2025 09:32
Juntada de Certidão
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28/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0000852-84.2025.8.04.4100 - Procedimento Comum Cível - Vara Origem: Vara Única da Comarca de Eirunepé - Cível - Juiz: Rebecca Ailen Nogueira Vieira Aufiero - Data Vinculação: 27/05/2025Apelante: SEBASTIÃO RODRIGUES CAVALCANTE Advogado(a): DANIEL AGUIAR BEZERRA - 18465N DAVI FONTENELE DE ALMEIDA - 13125N Apelado: BANCO BMG S/A Advogado(a): Sistema de Citação e Intimação Eletrônica - 99999999N -
27/05/2025 11:20
Recebidos os autos
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27/05/2025 11:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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27/05/2025 11:20
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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27/05/2025 11:20
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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