TJAM - 0094070-57.2025.8.04.1000
1ª instância - 17ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 12:15
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
26/06/2025 02:28
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
26/06/2025 02:28
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Defiro o pedido de parcelamento das custas iniciais em 6 (seis) vezes.
Intime-se o Autor para efetuar o pagamento da primeira parcela, em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
As demais parcelas deverão ser devidamente recolhidas, de maneira subsequente, juntando-se o comprovante aos Autos, independentemente de qualquer intimação.
Menciono ser responsabilidade do interessado emitir os boletos e contatar diretamente a Contadoria no caso de eventuais dúvidas, de forma que será desconsiderado e indeferido qualquer pedido no sentido de que o Juízo solicite a emissão de guias junto à Contadoria.
Advirto que o não pagamento de qualquer das parcelas acarretará na extinção do feito, não importando o estágio em que se encontrar.
Após o pagamento da primeira parcela, voltem-me os autos conclusos para apreciação da petição inicial.
Intime-se.
Cumpra-se. -
25/06/2025 21:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2025 21:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 17:04
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
19/06/2025 09:54
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
19/06/2025 09:54
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
18/06/2025 09:48
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
18/06/2025 00:00
Intimação
Isto exposto, devido a demonstração de recursos financeiros INDEFIRO o pedido de concessão de gratuidade processual.
Com isso, providencie a parte Requerente o recolhimento das custas judiciais e despesas processuais no prazo de 15 (quinze) dias.
Ou, no mesmo prazo, recolha de forma parceladas em até seis vezes, nos termos da Lei 6.646/2023, sob pena de cancelamento da distribuição, a teor do art. 290, do CPC, sem nova intimação.
Transcorrido o prazo acima assinalado, com ou sem manifestação, os autos deverão serem conclusos e encaminhados à fila de despacho inicial.
Cumpra-se. -
17/06/2025 13:14
Juntada de Petição de manifestação DO RÉU
-
13/06/2025 18:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2025 18:19
INDEFERIDO O PEDIDO
-
19/05/2025 12:51
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
16/05/2025 11:31
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
15/05/2025 20:09
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
13/05/2025 14:11
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/05/2025 09:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2025 00:00
Intimação
Intime-se a Autora para, em 15 dias, juntar os demonstrativos contábeis, extratos bancários, cópia das últimas três declarações à Receita Federal (IRPJ), três últimas atas que conste a prestação de conta ou outros documentos, a fim de comprovar que não pode arcar com as custas processuais.
Nesse sentido, súmula 481 STJ: "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais." Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais, que podem ser parceladas, conforme Lei 6.646/2023, sob pena de cancelamento da distribuição, a teor do art. 290, do CPC, sem nova intimação.
Cumpra-se. -
08/05/2025 17:08
Determinada a emenda à inicial
-
08/04/2025 08:22
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
07/04/2025 20:01
Recebidos os autos
-
07/04/2025 20:01
Distribuído por sorteio
-
07/04/2025 20:01
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0002096-03.2025.8.04.4600
Maria de Fatima Fernandes Rodrigues
Banco Daycoval S/A
Advogado: Sistema de Citacao e Intimacao Eletronic...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 27/05/2025 11:07
Processo nº 0143236-58.2025.8.04.1000
Jhonatan dos Santos Passos
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Gabriele de Souza Ferreira
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 27/05/2025 11:23
Processo nº 0003698-54.2025.8.04.5400
Francisca da Silva Alves,
Banco Pan S/A
Advogado: Sistema de Citacao e Intimacao Eletronic...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 27/05/2025 11:18
Processo nº 0143182-92.2025.8.04.1000
Edilena Primo de Sousa
Claro S/A
Advogado: Matheus Nunes de Oliveira Dantas
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 27/05/2025 11:01
Processo nº 0084595-77.2025.8.04.1000
Juliane de Souza SA
Silimed - Industria de Implantes LTDA
Advogado: Vanessa Vieira Camargo
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 30/03/2025 21:56