TJAM - 0093225-25.2025.8.04.1000
1ª instância - 17ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 05:12
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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03/09/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de BANCO BMG S/A com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO (29/08/2025). -
02/09/2025 12:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/09/2025 08:21
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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02/09/2025 00:18
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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02/09/2025 00:18
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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01/09/2025 00:00
Intimação
Assim, pelo exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: a) DECLARAR a nulidade do contrato objeto desta demanda, sendo inexigíveis as obrigações deles decorrentes, com a consequente devolução em dobro dos valores indevidamente descontados, com juros e correção monetária a partir de cada desconto. b) CONDENAR o Requerido Banco BMG S/A ao pagamento da indenização pelos danos morais provocados, os quais arbitro em R$ 2.000,00 (dois mil reais), contem-se os juros moratórios de 1% ao mês desde a citação até a data do arbitramento, posteriormente, juros e correção monetária pela Taxa Selic conforme Portaria nº 1855/2016 PTJAM. c) CONDENO o Requerido Banco BMG S/A ao pagamento de custas e honorários de advogado, os quais arbitro em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, devidamente atualizado, nos termos do art. 85, §2º do CPC (Súmula 326 do STJ).
O valor depositado na conta da autora poderá ser compensado em face de cumprimento de sentença, com o valor a ser recebido.
Determino ainda que o requerido suspenda a cobrança das parcelas do contrato aqui discutido, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa de R$ 200,00 por desconto, limitada a 5 (cinco) dias multa.
Apresentada Apelação, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias, art. 1.010, § 1o do CPC.
Interposta Apelação Adesiva, intime-se o Apelante para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias, art. 1.010, § 2o do CPC.
Intimadas as partes nos termos do §§ 1o e 2o, após, proceda a Remessa do Recurso ao Tribunal, art. 1.010, § 3o do CPC.
Após o trânsito em julgado, paga a condenação imposta em sentença e demais cautelas legais, arquivem-se os autos.
Prazo 15( quinze) dias.
P.I.C. -
29/08/2025 18:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/08/2025 18:47
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
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28/08/2025 10:16
Juntada de Petição de petição SIMPLES
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15/07/2025 09:14
Conclusos para decisão
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15/07/2025 09:13
Juntada de Certidão
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14/06/2025 01:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG S/A
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05/06/2025 00:33
DECORRIDO PRAZO DE ELIANE DA CONCEIÇÃO FEITOSA
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24/05/2025 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/05/2025 12:50
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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13/05/2025 10:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/05/2025 09:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/05/2025 09:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/05/2025 00:00
Intimação
Pelo exposto, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada de urgência pleiteado pela parte Autora, eis que os requisitos legais não se fazem presente, o que poderá ser revisto após o contraditório.
Dispenso, por ora, a Audiência Inicial de Conciliação prevista no art. 334 do CPC, tendo em vista que não há nenhum prejuízo na sua postergação.
Haja vista a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas e honorários de advogado, defiro o benefício da gratuidade da justiça formulado na inicial nos termos do art. 98 c/c 99, parágrafos 2º e 3º, ambos do CPC.
Cite-se o Requerido, preferencialmente por Portal Eletrônico, para apresentar Contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e confissão ficta.
Inverto o ônus da prova, com base no art. 6º, VIII, do CDC.
O termo inicial do prazo de defesa obedecerá ao quanto disposto do art. 231 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo para Contestação, intime-se a parte para no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar Réplica.
Intime-se.
Cite-se.
Cumpra-se. -
08/05/2025 17:08
Não Concedida a Medida Liminar
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08/04/2025 08:34
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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07/04/2025 11:06
Recebidos os autos
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07/04/2025 11:06
Distribuído por sorteio
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07/04/2025 11:06
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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