TJAM - 0143197-61.2025.8.04.1000
1ª instância - 19ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 08:49
RENÚNCIA DE PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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15/07/2025 08:49
RENÚNCIA DE PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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14/07/2025 17:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/07/2025 07:16
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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14/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de Ivy Caroline Melo Bastos com prazo de 10 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE CERTIDÃO (11/07/2025). -
11/07/2025 09:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/07/2025 09:53
Juntada de Certidão
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11/07/2025 09:51
Processo Desarquivado
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11/07/2025 09:28
Juntada de Petição de recurso inominado
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09/07/2025 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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03/07/2025 01:45
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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03/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de BANCO BRADESCO S/A com prazo de 5 dias úteis - Referente ao evento JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO (01/07/2025). -
02/07/2025 10:52
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 10:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/07/2025 03:15
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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02/07/2025 03:15
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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02/07/2025 03:15
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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02/07/2025 00:00
Intimação
Por todo o exposto, com base no art. 487, I do Código de Processo Civil, resolvo o mérito deste feito e JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na exordial, para: DECLARAR a inexigibilidade dos débitos de rubrica SEGURO BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA, bem como DETERMINAR a imediata cessação, no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de multa de R$ 500,00 por mês de descumprimento até o limite de 10 repetições.
DETERMINAR a restituição em dobro descontado que totaliza R$ 18.051,28 (dezoito mil, cinquenta e um reais e vinte e oito centavos), sem prejuízo de correção monetária a contar de cada desembolso pelo IPCA, nos termos do enunciado de súmula nº 43 do STJ, bem como de juros de mora a contar da citação pela SELIC, nos moldes do art. 398 do CC e do enunciado de súmula nº 54 do STJ.
CONDENAR ao pagamento da verba indenizatória pelo dano moral que fixo no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), incidindo-se juros de mora contados da data em que proferida esta sentença (REsp 903258) pela SELIC, e correção monetária a partir desta decisão (arbitramento) pelo IPCA, na forma como preceituado na Súmula 362 do STJ.
Sem custas e honorários, ex vi legis.
P.R.I. -
01/07/2025 07:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/07/2025 07:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/07/2025 07:19
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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30/06/2025 14:21
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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30/06/2025 11:23
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2025 00:46
DECORRIDO PRAZO DE IVY CAROLINE MELO BASTOS
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12/06/2025 00:04
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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12/06/2025 00:04
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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10/06/2025 12:11
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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05/06/2025 09:08
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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04/06/2025 00:48
DECORRIDO PRAZO DE IVY CAROLINE MELO BASTOS
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01/06/2025 20:48
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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01/06/2025 20:38
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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01/06/2025 20:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/05/2025 11:47
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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30/05/2025 11:47
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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30/05/2025 11:47
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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28/05/2025 19:01
Decisão interlocutória
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28/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0143197-61.2025.8.04.1000 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Vara Origem: 19º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível - Juiz: Sheilla Jordana de Sales - Data Vinculação: 27/05/2025Apelante: Ivy Caroline Melo Bastos Advogado(a): Ana Paula Benevides de Araújo - 10188N Apelado: BANCO BRADESCO S.A Advogado(a): -
27/05/2025 17:32
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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27/05/2025 11:08
Recebidos os autos
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27/05/2025 11:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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27/05/2025 11:08
Distribuído por sorteio
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27/05/2025 11:08
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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