TJAM - 0117692-68.2025.8.04.1000
1ª instância - 8º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 08:29
RENÚNCIA DE PRAZO DE BANCO C6 S.A.
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16/07/2025 08:29
RENÚNCIA DE PRAZO DE RAIMUNDO CORDEIRO DOS SANTOS
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16/07/2025 08:29
RENÚNCIA DE PRAZO DE BANCO C6 S.A.
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15/07/2025 15:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/07/2025 04:11
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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02/07/2025 04:11
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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02/07/2025 00:00
Intimação
Satisfeitos os pressupostos recursais objetivos e subjetivos exigidos na espécie, RECEBO O RECURSO INOMINADO de item 25.1, no efeito devolutivo e suspensivo, ex vi do art. 42 da Lei n. 9.099/95.
Deixo a apreciação da Justiça Gratuita para ser analisada pelo Segundo Grau, ex vi do art. 98, VIII, CPC.
Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Após, decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remeta-se à Secretaria das Turmas para distribuição e julgamento. -
01/07/2025 08:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/07/2025 08:36
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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30/06/2025 11:27
Conclusos para decisão
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30/06/2025 11:26
Processo Desarquivado
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30/06/2025 11:03
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
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30/06/2025 09:39
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 03:51
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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27/06/2025 03:51
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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27/06/2025 03:51
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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27/06/2025 00:00
Intimação
Ante o que, por tudo mais quanto dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por RAIMUNDO CORDEIRO DOS SANTOS em face de BANCO C6 S.A., em todos os seus termos.
Sem condenação em custas e honorários de primeiro grau. Reservo-me para apreciar o eventual pedido de gratuidade de custas por ocasião do recurso possível desta, diante das provas apresentadas que legitimem o benefício.
P.R.I.C. -
26/06/2025 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/06/2025 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/06/2025 16:46
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
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25/06/2025 09:26
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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25/06/2025 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 S.A.
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24/06/2025 16:43
Juntada de Petição de contestação
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31/05/2025 00:01
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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20/05/2025 09:13
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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20/05/2025 09:12
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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19/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/05/2025 00:00
Intimação
De ofício, considerando e primando pelos princípios da razoável duração do processo, economia processual, efetividade e da instrumentalidade das formas que norteiam a Lei 9099/95, e que a demanda em análise, em geral, tem remota possibilidade de acordo, intimo as partes litigantes para, no prazo de 15 dias, apresentarem proposta de acordo ou manifestar interesse na conciliação por meio da audiência virtual.
Assim, cite-se e intime-se o réu para apresentar sua contestação, no prazo de 15 dias, e sendo o caso, apresentar proposta de acordo, no bojo de sua defesa.
No mesmo prazo, pode pugnar pelo julgamento antecipado da lide.
A necessidade de produção de provas em audiência deve ser especificada e demonstrada, de forma inequívoco, para que seja incluída em pauta.
Após o decurso do prazo, os autos serão conclusos à sentença. Cite(m)-se e Intime(m)-se. -
16/05/2025 20:46
Não Concedida a Medida Liminar
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16/05/2025 09:25
Conclusos para decisão
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15/05/2025 16:33
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
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05/05/2025 09:12
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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05/05/2025 08:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/05/2025 08:26
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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30/04/2025 15:22
Recebidos os autos
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30/04/2025 15:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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30/04/2025 15:22
Distribuído por sorteio
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30/04/2025 15:22
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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