TJAM - 0002865-83.2025.8.04.3800
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Coari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:23
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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05/09/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA Vistos e examinados.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA INAUDITA ALTERA PARS movida por EDILSA QUEIROZ DA SILVA em face de ESTADO DO AMAZONAS e Município de Coari , ambos qualificados nos autos.
A parte Autora requereu a desistência do feito, conforme petição de item 44.1.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Sabe-se que o interesse processual se caracteriza pelo binômio utilidade-adequação, e, portanto, não tendo mais a parte Autora interesse no prosseguimento do feito, é de se reconhecer a perda superveniente do objeto desta lide.
Destaque-se que na hipótese de desistência, que é o caso dos autos, haverá julgamento sem resolução do mérito, conforme preconiza o artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação. No caso em tela, a citação da parte Ré não foi realizada, não se formando, portanto, a triangulação processual, motivo pelo qual é dispensável sua intimação para manifestar-se sobre o pedido de desistência.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte Autora.
Trânsito em julgado da sentença.
Arquivem-se em definitivo.
Coari/AM, 03 de setembro de 2025 PRISCILA PINHEIRO PEREIRA Juíza de Direito -
04/09/2025 10:32
Extinto o processo por desistência
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01/09/2025 11:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - SENTENÇA DE ARQUIVAMENTO
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13/08/2025 10:16
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
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05/08/2025 08:41
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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04/08/2025 08:01
RETORNO DE MANDADO
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28/07/2025 14:11
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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28/07/2025 11:02
Expedição de Mandado
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07/07/2025 22:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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03/07/2025 10:03
Recebidos os autos
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03/07/2025 10:03
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
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03/07/2025 10:02
LEITURA DE REMESSA À DEFENSORIA PÚBLICA REALIZADA
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02/07/2025 11:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
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02/07/2025 11:07
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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28/06/2025 22:57
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2025 00:58
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE COARI
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05/06/2025 11:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/06/2025 00:00
INICIADO PRAZO DA CITAÇÃO
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02/06/2025 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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01/06/2025 00:37
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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31/05/2025 07:58
Recebidos os autos
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31/05/2025 07:58
LEITURA DE REMESSA À DEFENSORIA PÚBLICA REALIZADA
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26/05/2025 09:14
Recebidos os autos
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26/05/2025 09:14
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
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24/05/2025 11:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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23/05/2025 18:35
Recebidos os autos
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23/05/2025 18:35
Juntada de PARECER
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23/05/2025 18:35
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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22/05/2025 15:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
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22/05/2025 15:15
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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22/05/2025 15:12
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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22/05/2025 15:08
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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22/05/2025 15:08
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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22/05/2025 14:45
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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22/05/2025 14:45
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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22/05/2025 14:41
Decisão interlocutória
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22/05/2025 13:17
Conclusos para decisão
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22/05/2025 13:08
Juntada de Petição de petição MP
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22/05/2025 08:35
Recebidos os autos
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22/05/2025 08:35
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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22/05/2025 07:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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22/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0002865-83.2025.8.04.3800 - Procedimento Comum Cível - Vara Origem: Polo 6: Vara de Plantão da Comarca de Coari - Cível - Juiz: André Luiz Muquy - Data Vinculação: 21/05/2025Apelante: EDILSA QUEIROZ DA SILVA Advogado(a): Apelado: ESTADO DO AMAZONAS Advogado(a): Apelado: MUNICIPIO DE COARI Advogado(a): Sistema de Citação e Intimação Eletrônica - 99999999N -
21/05/2025 19:46
DETERMINAÇÃO DE VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO
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21/05/2025 15:05
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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21/05/2025 14:51
Recebidos os autos
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21/05/2025 14:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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21/05/2025 14:51
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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21/05/2025 14:51
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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