TJAM - 0135659-29.2025.8.04.1000
1ª instância - 13º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 01:34
DECORRIDO PRAZO DE DARIANA FERNANDES HOLANDA
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07/07/2025 10:15
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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03/07/2025 11:35
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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01/07/2025 19:46
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2025 09:16
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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23/06/2025 00:17
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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12/06/2025 09:55
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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12/06/2025 07:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/06/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/06/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela provisória.
Na oportunidade, considerando os princípios que norteiam os Juizados Especiais Cíveis, bem como a razoável duração do processo, prejudicados pelo aumento das demandas deste Juízo, EXCEPCIONALMENTE, serão adotadas as medidas abaixo para adequação da pauta de audiência.
Assim sendo, por verificar na presente demanda que a matéria comporta o julgamento antecipado, ficam as partes cientes que deverão, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar todas as provas que pretendam produzir nos autos, nos termos do art. 10 do CPC, inclusive juntar contestação, caso não tenha sido apresentada.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela provisória.
Na oportunidade, considerando os princípios que norteiam os Juizados Especiais Cíveis, bem como a razoável duração do processo, prejudicados pelo aumento das demandas deste Juízo, EXCEPCIONALMENTE, serão adotadas as medidas abaixo para adequação da pauta de audiência.
Assim sendo, por verificar na presente demanda que a matéria comporta o julgamento antecipado, ficam as partes cientes que deverão, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar todas as provas que pretendam produzir nos autos, nos termos do art. 10 do CPC, inclusive juntar contestação, caso não tenha sido apresentada. -
11/06/2025 20:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/05/2025 09:13
Conclusos para decisão
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21/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0135659-29.2025.8.04.1000 - Petição Cível - Vara Origem: 13º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível - Juiz: Cláudia Monteiro Pereira Batista - Data Vinculação: 20/05/2025Apelante: Dariana Fernandes Holanda Advogado(a): LUAN CARLOS BRASIL BARBOSA - 14197N Apelado: DM FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(a): -
20/05/2025 10:45
Recebidos os autos
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20/05/2025 10:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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20/05/2025 10:45
Distribuído por sorteio
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20/05/2025 10:45
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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