TJAM - 0001031-70.2013.8.04.5900
1ª instância - Vara da Comarca de Novo Airao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 01:21
PRAZO DECORRIDO
-
26/05/2025 12:00
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 11:59
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
26/05/2025 10:57
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
21/05/2025 01:03
DECORRIDO PRAZO DE IBAMA - INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
-
12/05/2025 20:56
RETORNO DE MANDADO
-
06/05/2025 11:52
Juntada de Petição de petição SIMPLES
-
05/05/2025 00:12
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/04/2025 09:45
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
24/04/2025 10:03
Expedição de Mandado
-
24/04/2025 09:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/04/2025 09:58
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/04/2025 08:53
Juntada de ACÓRDÃO
-
07/04/2025 08:51
Processo Desarquivado
-
30/08/2024 04:44
PRAZO DECORRIDO
-
13/08/2024 13:43
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
13/08/2024 13:41
Juntada de INFORMAÇÃO
-
09/07/2024 14:43
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
30/06/2024 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2024 14:52
Conclusos para despacho
-
30/06/2024 14:51
Processo Desarquivado
-
08/12/2023 18:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/11/2023 13:22
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
16/11/2023 13:20
Juntada de INFORMAÇÃO
-
24/08/2023 21:01
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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29/11/2022 17:50
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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11/11/2022 15:32
Juntada de Ofício EXPEDIDO
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26/09/2022 10:42
Juntada de PETIÇÃO DE CONTRA-RAZÕES
-
23/08/2022 09:19
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
23/08/2022 08:52
RETORNO DE MANDADO
-
10/08/2022 12:17
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
27/07/2022 11:16
Expedição de Mandado
-
22/06/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE IBAMA - INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
-
21/06/2022 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 10:02
Conclusos para despacho
-
13/06/2022 17:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/05/2022 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/04/2022 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2022 00:00
Edital
SENTENÇA RELATÓRIO.
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, devidamente qualificado nos autos em epígrafe, requereu a execução fiscal em face de ELISEU CORDEIRO DA SILVA, também devidamente qualificado, pretendendo a satisfação de obrigações de pagar multa.
Inicial instruída com planilha de cálculo (item 1.1, fls 1/4).
Mandado de citação e penhora (item 1.1, fl. 10).
Certidão positiva de citação (item 1.1, fls. 11/12).
Mandado de Intimação exequente (item 1.1, fl. 14).
Certidão positiva (item 1.1, fl. 15).
Manifestação parte exequente (item 1.1, fls. 17/18).
Carta precatória (item 1.2, fl. 4).
Despacho (item 1.2, fl. 5).
Bloqueio saldo negativo (item 1.2, fls. 6/7).
Novo bloqueio saldo negativo (item 1.2, fl.27/29).
Manifestação requerimento suspensão pelo exequente (item 1.2, fl. 42) Despacho suspendendo o processo (item 1.2, fl. 44).
Decisão arquivamento dos autos (item 7.1).
Mandado de intimação (item 8.1).
Remessa autos Procuradoria (item 10.0).
Certidão (item 14.1).
Manifestação parte exequente (item 25.1/2).
Despacho (item 46.1).
Manifestação parte exequente (item 52.1).
Despacho determinando diligências (item 53.1).
Certidão decurso de prazo (item 58.1). É o relato do essencial. 2.
FUNDAMENTAÇÃO.
Nos termos posto pelo CPC: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: [...] III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; [...] § 1o Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. § 2o No caso do § 1o, quanto ao inciso II, as partes pagarão proporcionalmente as custas, e, quanto ao inciso III, o autor será condenado ao pagamento das despesas e dos honorários de advogado. [...].
A parte exequente foi intimada a promover diligência que lhe incumbe, a fim de viabilizar o prosseguimento do feito.
Reiterada a intimação, quedou-se inerte, mesmo com a advertência de que o descumprimento poderia caracterizar abandono da causa (itens 46.1 e 53.1).
Assim, resta claro que o presente caso se subsume à hipótese do art. 485, III, do CPC, que determina a extinção do processo, sem resolução do mérito, quando o autor, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, III do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas e honorários que fixo em 10% do valor da Causa, nos termos do art. 85, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito, arquive-se.
Novo Airão/AM, 24 de abril de 2022.
TÚLIO DE OLIVEIRA DORINHO Juiz de Direito -
25/04/2022 11:41
EXTINTO O PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR
-
02/02/2022 14:01
Conclusos para decisão
-
02/02/2022 13:56
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
01/02/2022 00:10
DECORRIDO PRAZO DE IBAMA - INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
-
06/12/2021 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/12/2021 21:11
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
25/11/2021 22:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2021 16:33
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
10/11/2021 12:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/09/2021 21:15
Conclusos para decisão - SAÍDA TEMPORÁRIA
-
29/09/2021 21:15
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
29/09/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE IBAMA - INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
-
05/09/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/08/2021 09:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2021 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2021 01:15
Conclusos para despacho
-
12/08/2021 01:15
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
12/08/2021 00:53
Juntada de INFORMAÇÃO
-
18/06/2021 17:04
Juntada de INFORMAÇÃO
-
18/06/2021 17:02
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 17:15
Juntada de INFORMAÇÃO
-
21/12/2020 17:57
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
26/11/2020 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2020 12:14
Conclusos para despacho
-
23/09/2020 11:27
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
-
15/09/2020 16:46
Conclusos para despacho
-
15/09/2020 16:46
Juntada de Certidão
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15/09/2020 16:45
Juntada de COMPROVANTE
-
03/08/2020 10:00
RETORNO DE MANDADO
-
01/06/2020 09:42
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
20/05/2020 15:43
Expedição de Mandado
-
09/05/2020 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2020 11:10
Conclusos para despacho
-
19/02/2020 00:04
DECORRIDO PRAZO DE IBAMA - INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
-
28/12/2019 09:31
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/12/2019 10:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/12/2019 14:07
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
17/12/2019 16:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/12/2019 16:43
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
17/12/2019 16:42
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
17/12/2019 16:41
Juntada de Certidão
-
17/12/2019 16:36
TÉRMINO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
19/02/2019 10:19
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
07/08/2017 14:43
PROCESSO SUSPENSO
-
07/08/2017 14:42
TÉRMINO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
07/08/2017 14:37
PROCESSO SUSPENSO
-
07/08/2017 14:07
Juntada de Certidão
-
07/08/2017 14:02
Recebidos os autos
-
24/10/2014 13:00
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
20/03/2014 13:54
LEITURA DE OUTROS REALIZADA
-
21/01/2014 14:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA PROCURADORIA
-
21/01/2014 14:02
Juntada de INFORMAÇÃO
-
21/01/2014 13:56
EXPEDIÇÃO DE OUTROS
-
24/12/2013 00:42
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
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29/07/2013 14:03
Conclusos para despacho
-
29/07/2013 14:02
Juntada de INFORMAÇÃO
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03/07/2013 11:38
CONCEDIDO O PEDIDO
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10/06/2013 09:10
Conclusos para despacho
-
22/04/2013 12:08
Juntada de INFORMAÇÃO
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22/04/2013 12:07
DIGITALIZAÇÃO DO PROCESSO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2007
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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