TJAM - 0001471-73.2020.8.04.5301
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Labrea
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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04/06/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE RAIANE DOS SANTOS MARTINS
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29/05/2022 19:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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29/05/2022 19:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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14/05/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/05/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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03/05/2022 11:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/05/2022 11:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/04/2022 00:00
Edital
DISPOSITIVO Diante do exposto, com fulcro no artigo 487, I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o INSS a estabelecer em favor de RAIANE DOS SANTOS MARTINS, CPF nº *40.***.*54-08, o benefício de salário maternidade a segurada especial, desde a data do requerimento administrativo (19/06/2017 item 1.12), incidindo sobre as parcelas vencidas correção monetária e juros moratórios calculados pelos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, nos termos do art. 1º F da Lei 9.494/97 (alterada pela lei 11.690/2009).
Condeno a autarquia federal ré em custas e honorários advocatícios, estes devidos no percentual de 10% (dez por cento) sobre as prestações vencidas até a prolação da sentença, nos termos do enunciado da Súmula nº 111 do STJ.
Remetam-se os autos ao INSS, por 15 (quinze) dias, para apuração do valor líquido devido.
Após, dê-se vista à parte autora para dizer se concorda com os cálculos apresentados.
Sem remessa necessária nos termos do art. 496, § 3º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. -
28/04/2022 01:31
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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25/04/2022 21:50
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA
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17/03/2022 16:05
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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25/02/2022 10:48
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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25/02/2022 10:47
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
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25/01/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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22/01/2022 00:13
DECORRIDO PRAZO DE RAIANE DOS SANTOS MARTINS
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26/11/2021 15:19
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/11/2021 13:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/11/2021 13:52
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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11/11/2021 21:55
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2021 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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26/10/2021 10:45
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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02/09/2021 09:40
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
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02/09/2021 09:33
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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02/09/2021 09:29
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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12/08/2021 17:46
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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12/08/2021 14:34
RETORNO DE MANDADO
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02/08/2021 16:05
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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02/08/2021 15:48
Expedição de Mandado
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10/07/2021 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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29/06/2021 10:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/06/2021 10:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/06/2021 09:45
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
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17/03/2021 12:45
Recebidos os autos
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17/03/2021 12:45
Juntada de Certidão
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25/11/2020 17:50
Recebidos os autos
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25/11/2020 17:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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25/11/2020 17:50
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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25/11/2020 17:50
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2020
Ultima Atualização
28/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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