TJAM - 0121099-82.2025.8.04.1000
1ª instância - 10ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2025 03:53
DECORRIDO PRAZO DE ELZA MENDONÇA GONÇALVES
-
01/07/2025 00:20
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de Elza Mendonça Gonçalves com prazo de 5 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (30/06/2025). -
30/06/2025 10:53
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
30/06/2025 09:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2025 09:15
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/05/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista a verossimilhança das alegações da parte autora, bem como sua condição de hipossuficiente técnica e econômica, defiro a inversão do ônus da prova a seu favor, na forma do artigo 6º, inciso VIII, do CDC.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, postergo a realização da audiência de conciliação para momento oportuno após a contestação. (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se a parte requerida para que, querendo, apresente defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada do ato de citação aos autos, na forma do art. 231, I e II do CPC.
Em caso de a parte ré não ser encontrada no logradouro declinado na exordial, autorizo, desde já a pesquisa de novo endereço por meio dos sistemas BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL, após o recolhimento dos emolumentos para cada pesquisa solicitada, caso a parte interessada não seja beneficiaria da gratuidade total, procedam-se às consultas e renove-se a citação.
Se a resposta positiva for apresentada tempestivamente, intime-se a parte autora para, no prazo de quinze dias, manifestar-se sobre as peças e documentos entranhados, com esteio nos arts. 350 e 351 do NCPC, bem como especificar, de modo justificado, as provas que ainda pretende produzir, se houver.
Se a reconvenção for ajuizada, intime-se a parte autora/reconvinda para que, no prazo de quinze dias, querendo, apresente resposta.
Em havendo réplica à defesa ou contestação à reconvenção, intime-se a parte requerida/reconvinte para, também no prazo de quinze dias, dizer sobre tal manifestação e apontar, de modo fundamentado, os meios de prova cuja produção entende necessária ao deslinde da controvérsia sob exame.
Caso obtida eventual autocomposição, sejam conclusos os autos para que esta seja reduzida a termo e homologada por sentença definitiva, nos moldes do art. 334, § 11, do CPC.
Intime-se a parte autora para que proceda ao recolhimento das custas referentes ao ato de citação, caso já não o tenha feito.
Ultimadas tais providências, voltem-me os autos conclusos para deliberação.
Cite(m)-se e intime(m)-se.
Cumpra-se. -
08/05/2025 12:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2025 08:28
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
05/05/2025 17:05
Recebidos os autos
-
05/05/2025 17:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/05/2025 17:05
Distribuído por sorteio
-
05/05/2025 17:05
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0000829-68.2025.8.04.3800
Abraim Souza da Costa
Augusto Martins Goncalves
Advogado: Edson da Silva dos Santos
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 24/02/2025 17:48
Processo nº 0003525-54.2025.8.04.1900
Marinete da Silva Costa
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Eloir Francisco Milano da Silva
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 18/05/2025 14:17
Processo nº 0075081-03.2025.8.04.1000
Edimilson Amaro da Silva
Sky Servicos de Banda Larga
Advogado: Sistema de Citacao e Intimacao Eletronic...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 21/03/2025 13:06
Processo nº 0000828-83.2025.8.04.3800
Leandro Castilho
Jose Kerlon Amorim Pinto
Advogado: Leandro Castilho
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 24/02/2025 17:09
Processo nº 0003524-69.2025.8.04.1900
Raimundo Sales Coelho
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Eloir Francisco Milano da Silva
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 18/05/2025 14:14