TJAM - 0075081-03.2025.8.04.1000
1ª instância - 11º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 11:24
Juntada de Certidão
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27/06/2025 15:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/06/2025 03:55
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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19/06/2025 03:55
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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18/06/2025 00:00
Intimação
Ante a certidão de indisponibilidade do sistema em 03/06/2025, jungida no mov. 33.2, e ainda considerando que no dia posterior imediato o autor protocolou sua peça recursal, CHAMO O PROCESSO À ORDEM para tornar sem efeito o lançamento do trânsito em julgado da sentença.
Por conseguinte, recebo o recurso inominado interposto de mov. 33.1 no efeito devolutivo, nos termos do artigo 43 da Lei 9.099/95.
Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões ao recurso no prazo de dez dias, querendo.
Expirado o aludido prazo, com ou sem apresentação de resposta, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Intime-se.
Cumpra-se. -
13/06/2025 11:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/06/2025 11:15
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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12/06/2025 14:53
Juntada de Certidão
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12/06/2025 14:39
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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12/06/2025 10:17
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 10:05
Processo Desarquivado
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06/06/2025 09:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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04/06/2025 23:18
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/06/2025 11:27
Arquivado Definitivamente
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04/06/2025 11:26
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/06/2025
-
04/06/2025 00:39
DECORRIDO PRAZO DE EDIMILSON AMARO DA SILVA
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30/05/2025 00:34
DECORRIDO PRAZO DE SKY SERVIÇOS DE BANDA LARGA
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20/05/2025 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/05/2025 01:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/05/2025 01:16
DECORRIDO PRAZO DE EDIMILSON AMARO DA SILVA
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09/05/2025 05:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/05/2025 05:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/05/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto e nos termos da fundamentação acima, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos de inexigibilidade da cobrança e reparação moral, por não reconhecer preenchido o que dispõe o artigo 186 e 927 do CCB e 14, caput, do CDC.
Condeno a requerida a proceder com o cancelamento do contrato existente entre as partes, relativos ao combo (TV+INTERNET), o que deverá ser comprovado em 5(cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00, até o limite de 30(trinta ) dias multa.
Sem custas e honorários, salvo recurso.
P.
R.
I. -
08/05/2025 14:05
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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07/05/2025 14:55
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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07/05/2025 12:29
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/05/2025 11:36
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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07/05/2025 11:35
AUDIÊNCIA UNA REALIZADA
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05/05/2025 14:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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30/04/2025 16:43
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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29/04/2025 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/04/2025 14:39
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2025 01:44
DECORRIDO PRAZO DE EDIMILSON AMARO DA SILVA
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04/04/2025 00:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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04/04/2025 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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04/04/2025 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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27/03/2025 11:13
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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24/03/2025 12:32
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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24/03/2025 12:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/03/2025 12:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/03/2025 12:07
Não Concedida a Medida Liminar
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24/03/2025 10:15
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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24/03/2025 10:15
AUDIÊNCIA UNA DESIGNADA
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21/03/2025 13:06
Recebidos os autos
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21/03/2025 13:06
Distribuído por sorteio
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21/03/2025 13:06
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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