TJAM - 0131993-20.2025.8.04.1000
1ª instância - 10º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 16:32
Juntada de Petição de contestação
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14/06/2025 00:24
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/06/2025 00:24
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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03/06/2025 10:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/06/2025 10:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/05/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Conforme o art. 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
No caso que se apresenta, após análise preliminar, não restei convencido dos requisitos acima indicados, razão pela qual indefiro a medida postulada.
Cuidando-se de ação fundada em relação de consumo, reconheço a hipossuficiência técnica e econômica da parte autora e opero a inversão do ônus da prova a seu favor, cabendo à parte ré a efetiva demonstração da regularidade de sua conduta, na esteira do art. 6°, VIII, do CDC.
Ademais, tenho que a matéria discutida nos autos não exige produção de prova em audiência, à vista do que anuncio o julgamento antecipado dos pedidos autorais, ex vi do art. 355, I, do CPC, do que deverão ser intimadas as partes, para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando contestação ou outros documentos que entendam necessários. Preclusa esta decisão, façam-se os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se. -
28/05/2025 08:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/05/2025 09:11
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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22/05/2025 05:34
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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15/05/2025 17:06
Recebidos os autos
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15/05/2025 17:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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15/05/2025 17:06
Distribuído por sorteio
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15/05/2025 17:06
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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