TJAM - 0587881-30.2024.8.04.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 04:29
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 02:10
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: VANESSA MELO DE SOUZA (OAB 16668/AM), ADV: MARA DA SILVA NAKANO (OAB 16934/AM), ADV: FLÁVIO IGEL (OAB 306018/SP), ADV: JHONATA MONTEIRO DO CARMO (OAB 14244/AM), ADV: VANESSA MELO DE SOUZA (OAB 16668/AM), ADV: MARA DA SILVA NAKANO (OAB 16934/AM) - Processo 0587881-30.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - REQUERENTE: B1Antonio Jakson VieiraB0 - B1Rebeca Sabino VieiraB0 - REQUERIDO: B1Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/AB0 -
Vistos.
Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença, no qual, às fls. 157/158, a parte executada realizou o pagamento integral a que foi condenada.
Fundamento e decido.
No caso em tela, restou evidenciado o adimplemento integral da dívida, razão pela qual, com fundamento no art. 924, II, do CPC, julgo extinta a presente execução.
Expeça-se alvará do valor depositado às fls. 157/158, em favor da parte exequente, conforme os dados constantes no pedido de fls. 162.
Após, baixem-se e arquivem-se com as providências de estilo.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
18/07/2025 05:02
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
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17/07/2025 21:12
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 21:12
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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17/07/2025 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 15:36
Juntada de Petição de contestação
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09/07/2025 14:43
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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03/06/2025 02:05
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Igel (OAB 306018/SP), Vanessa Melo de Souza (OAB 16668/AM), Mara da Silva Nakano (OAB 16934/AM) Processo 0587881-30.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Antonio Jakson Vieira, Rebeca Sabino Vieira - Requerido: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A - À vista do exposto, e por tudo mais quanto dos autos consta, nos termos do artigo 487, I, CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos autorais formulados na inicial para CONDENAR a Requerida ao pagamento da quantia de R$ 6.000,00 (seis mil reais), já incluído todos os autores, a titulo de dano morais, consoante fundamentação supra, incidindo-se juros de mora pela taxa legal (SELIC menos IPCA), a partir da citação, por força da responsabilidade contratual, e correção monetária oficial (IPCA), a partir desta decisão (arbitramento), na forma como preceituado na Súmula 362, do STJ.
CONDENARo réu à restituição simples do montante pago pela reserva do hotel, no valor de R$ 1.302,00 (mil trezentos e dois reais), com incidência de correção monetária oficial (IPCA), a contar do evento danoso, e juros de mora pela taxa legal (SELIC menos IPCA), a partir da citação, por força da responsabilidade contratual existente; Condeno o Réu, por fim, ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, estes fixados à base de 10 % (dez por cento) sobre o valor da condenação, de conformidade com o apregoado no artigo 85, § 2º, incisos I a IV, da Lei do Rito Civil.
P.R.I.C. -
31/05/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 05:01
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
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29/05/2025 20:39
Julgado procedente o pedido
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28/05/2025 09:05
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 09:52
Conclusos para decisão
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21/05/2025 09:51
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 09:50
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 02:08
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 05:03
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
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18/02/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 17:32
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/02/2025 09:22
Conclusos para despacho
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17/02/2025 09:21
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 09:21
Certificada a tempestividade de contestação
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02/01/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2024 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 02:22
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 05:00
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
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11/11/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 11:57
Conclusos para despacho
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11/11/2024 11:53
Recebidos os autos da Distribuição
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11/11/2024 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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