TJAM - 0203858-30.2024.8.04.0001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 12:36
Conclusos para decisão
-
07/06/2025 00:30
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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29/05/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/05/2025 00:00
Intimação
DECISÃO.
Diante do exposto, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO apresentada pelo Estado do Amazonas, para reconhecer o excesso de execução, admitindo-se como valor do crédito executado o montante de 143.966,53, nos moldes do demonstrativo de cálculo que se encontra ao mov. 26.2.
Honorários de sucumbência fixados no percentual de 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico obtido com a Impugnação (art. 85, §§1º e 2º, do CPC) cuja exigibilidade fica suspensa em relação à Exequente por conta da gratuidade judicial deferida (art. 98, §3º, do CPC).
Decorrido in albis o prazo recursal, encaminhe-se os autos à Contadoria Judicial para mera atualização do crédito executado, segundo os mesmos critérios adotados no cálculo juntado ao mov. 26.2.
Após, intime-se as partes para, querendo, manifestarem-se sobre os cálculos e, não havendo objeções, requisite-se o pagamento na forma da lei e com as cautelas de estilo.
Intime-se.
Cumpra-se. -
28/05/2025 15:03
Juntada de Petição de petição SIMPLES
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28/05/2025 14:41
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/05/2025 13:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/05/2025 13:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/05/2025 10:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/11/2024 19:53
Conclusos para decisão INTERLOCUTÓRIA
-
26/11/2024 19:52
DECURSO DE PRAZO
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26/11/2024 19:52
Expedição de Certidão
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26/11/2024 10:33
PETIÇÃO
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12/11/2024 03:33
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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05/11/2024 04:24
Expedição de Certidão
-
05/11/2024 04:24
CERTIDÃO EXPEDIDA
-
01/11/2024 08:42
Expedição de Certidão
-
01/11/2024 08:40
NOTA FINALIZADA / ENCAMINHADA PARA PUBLICAÇÃO
-
01/11/2024 08:39
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
29/10/2024 12:00
MERO EXPEDIENTE
-
09/09/2024 15:25
Conclusos para decisão INTERLOCUTÓRIA
-
09/09/2024 15:24
Expedição de Certidão
-
09/09/2024 15:24
DECURSO DE PRAZO
-
05/09/2024 12:50
PETIÇÃO
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31/08/2024 04:17
Expedição de Certidão
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31/08/2024 04:16
CERTIDÃO EXPEDIDA
-
29/08/2024 11:45
Expedição de Certidão
-
29/08/2024 11:41
NOTA FINALIZADA / ENCAMINHADA PARA PUBLICAÇÃO
-
22/08/2024 08:12
Ato ordinatório
-
20/08/2024 15:37
CERTIDÃO EXPEDIDA
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20/08/2024 15:37
Expedição de Certidão
-
20/08/2024 12:39
PETIÇÃO
-
16/07/2024 06:53
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
05/07/2024 13:39
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
05/07/2024 13:39
VISTA À PARTE
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03/07/2024 12:58
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 12:59
Juntada de DOCUMENTO
-
25/06/2024 12:58
PROCESSO DEPENDENTE INICIADO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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