TJAM - 0120901-79.2024.8.04.1000
1ª instância - 4º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Segundo Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Recurso: 0120901-79.2024.8.04.1000 - Recurso Inominado Cível - Vara Origem: 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível - Juiz: Vicente de Oliveira Rocha Pinheiro - Câmara: 3ª Turma Recursal - Data Vinculação: 17/08/2025Apelante: FRANCISCO ERONES DA COSTA Advogado(a): FRANCISCO HIGO VIEIRA CHAVES - 1588A ANGELA MARIA LEITE DE ARAÚJO SILVA - 6940N Natalia Chacon Hildebrando da Silva - 10454N Apelado: TELEFONICA BRASIL S.A.
Advogado(a): ALESSANDRO PUGET OLIVA - 1411A Sistema de Citação e Intimação Eletrônica - 99999999N -
01/08/2025 10:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/07/2025 03:00
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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17/07/2025 11:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/07/2025 11:02
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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30/06/2025 16:15
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/06/2025 09:17
Juntada de Petição de manifestação DO RÉU
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11/06/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/06/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos constam JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos para: DETERMINAR que a parte Ré restabeleça o plano do Autor ao valor de R$ 62,00 (sessenta e dois reais), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada ao montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Improcedentes os demais pedidos. -
31/05/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/05/2025 00:39
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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30/05/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos constam JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos para: DETERMINAR que a parte Ré restabeleça o plano do Autor ao valor de R$ 62,00 (sessenta e dois reais), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada ao montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais). -
29/05/2025 12:36
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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28/05/2025 09:16
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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23/05/2025 08:29
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/05/2025 10:55
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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13/05/2025 09:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
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13/05/2025 09:47
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
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12/05/2025 21:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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09/05/2025 14:08
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2025 09:29
Juntada de COMPROVANTE
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08/03/2025 00:30
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/02/2025 14:48
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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26/02/2025 16:17
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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25/02/2025 10:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/02/2025 10:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/02/2025 10:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/02/2025 10:49
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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23/01/2025 13:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO JUÍZO
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23/01/2025 13:41
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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07/12/2024 12:14
Recebidos os autos
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07/12/2024 12:14
Distribuído por sorteio
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07/12/2024 12:14
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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