TJAM - 0600365-02.2022.8.04.2700
1ª instância - Vara da Comarca de Barreirinha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2024 06:36
PRAZO DECORRIDO
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30/08/2024 06:35
PRAZO DECORRIDO
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05/12/2022 13:18
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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05/12/2022 13:18
Arquivado Definitivamente
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05/12/2022 13:18
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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05/12/2022 13:18
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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05/12/2022 13:17
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/11/2022
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04/11/2022 17:40
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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04/11/2022 17:29
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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26/10/2022 09:38
RETORNO DE MANDADO
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26/10/2022 09:29
RETORNO DE MANDADO
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11/10/2022 11:38
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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11/10/2022 11:37
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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10/10/2022 13:49
Expedição de Mandado
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10/10/2022 13:32
Expedição de Mandado
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30/09/2022 00:00
Edital
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS ADUZIDOS NA INICIAL, extinguindo o processo com resolução de mérito, em conformidade com o art. 487, inciso I, do CPC.
Isento de custas e honorários, ex vi do art. 54 da Lei n. 9.099/95.
Intimem-se as partes.
Havendo interposição de recurso inominado, certifique-se o preparo, intime-se a parte recorrida e, após remetam-se os autos à Turma Recursal, arquivando-se provisoriamente os autos.
Ressalto, desde já, que eventual recurso somente será recebido em seu efeito devolutivo.
Certificado o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM BAIXA.
Cumpra-se. -
29/09/2022 14:47
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
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27/09/2022 09:19
Juntada de Certidão
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26/09/2022 09:19
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2022 09:44
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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13/09/2022 09:41
Juntada de Certidão
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17/08/2022 12:38
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
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28/06/2022 08:21
Juntada de COMPROVANTE
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28/06/2022 08:19
Juntada de COMPROVANTE
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27/06/2022 14:33
RETORNO DE MANDADO
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27/06/2022 14:26
RETORNO DE MANDADO
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22/06/2022 11:55
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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22/06/2022 11:54
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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21/06/2022 09:55
Expedição de Mandado
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21/06/2022 09:50
Expedição de Mandado
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21/06/2022 09:17
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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20/06/2022 16:16
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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27/04/2022 00:00
Edital
Trata-se de "AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS", na qual figuram as partes acima designadas.
Recebo a inicial do Juizado Especial Cível.
Designe-se audiência de conciliação não presencial, conduzida pelo Juizado mediante emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real.
Intime-se a Promovente, bem como Cite-se o Requerido, para participarem, obrigatoriamente, da sessão conciliatória a ser designada.
Por fim, consigne-se às Partes o prazo de 05 (cinco) dias para informarem seus e-mails e números de conta do Whatsapp, a fim de que sejam encaminhados convites (links) para a sessão conciliatória a ser realizada por videoconferência através da ferramenta Google Meet.
Não podendo participar da audiência pelo meio virtual, as partes deverão comparecer no dia e horário designados à Secretaria da Vara, localizada no Fórum de Justiça desta Comarca.
Não havendo possibilidade de conciliação, por qualquer meio, CERTIFIQUE-SE NOS AUTOS e INTIME-SE o Requerido para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação.
Intimem-se.
Barreirinha, 25 de abril de 2022.
Lucas Couto Bezerra Juiz de Direito -
26/04/2022 15:53
Decisão interlocutória
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25/04/2022 09:15
Conclusos para decisão
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22/04/2022 15:59
Recebidos os autos
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22/04/2022 15:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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22/04/2022 15:59
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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22/04/2022 15:59
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2022
Ultima Atualização
30/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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