TJAM - 0600845-10.2021.8.04.4900
1ª instância - Vara da Comarca de Itapiranga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2024 08:51
Arquivado Definitivamente
-
09/01/2024 14:37
Decisão interlocutória
-
08/01/2024 08:58
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 08:58
Processo Desarquivado
-
04/01/2024 16:16
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
18/11/2022 00:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
17/11/2022 00:08
DECORRIDO PRAZO DE JOSE MANUEL DA COSTA PEREIRA
-
01/11/2022 08:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
31/10/2022 11:57
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
31/10/2022 11:23
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2022 11:23
Juntada de Certidão
-
31/10/2022 11:21
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
31/10/2022 11:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/10/2022 11:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2022 09:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/10/2022 08:27
Conclusos para decisão
-
20/10/2022 08:27
Processo Desarquivado
-
19/10/2022 16:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/07/2022 14:02
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
21/06/2022 08:20
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2022 08:20
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/05/2022
-
20/05/2022 00:07
DECORRIDO PRAZO DE JOSE MANUEL DA COSTA PEREIRA
-
19/05/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
18/05/2022 15:05
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
05/05/2022 15:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/05/2022 09:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/05/2022 08:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2022 08:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2022 00:00
Edital
Ante as razões expostas, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito deste feito e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos para: a) MANTER a tutela de urgência deferida no ev. 6.1, EXCETO no que se refere às tarifas sob as denominações CART CRED ANUID e BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA. b) CONDENAR o réu à repetição do indébito referente às tarifas sob a denominação TARIFA BANCARIA CESTA B.
EXPRESSO no valor de R$ 2.161,30 (dois mil, cento e sessenta e um reais e trinta centavos), já calculado em dobro, atualizado monetariamente desde a data de ajuizamento da presente demanda, e com incidência de juros moratórios de 1% ao mês desde a citação, nos termos da Portaria n.º 1855/2016-PTJ. c) CONDENAR o Réu ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de danos morais, acrescidos de juros de 1% ao mês a contar da citação e correção monetária a contar da publicação desta sentença.
Nos termos do que dispõe o art. 52, inciso III, da Lei 9.099/95, fica a parte demandada ciente de que deverá cumprir os termos desta sentença, tão logo ocorra o seu trânsito em julgado, sob pena de instauração, a requerimento do credor, do competente cumprimento de sentença, nos termos dos arts. 52, inciso IV, da Lei 9.099/95 e 523 do NCPC.
Sem ônus sucumbenciais, face ao disposto no art. 55, da Lei n. 9.099/95.
Cumprida voluntariamente a sentença, expeça-se alvará, independente de outro despacho.
Publique-se, intime-se e cumpra-se. -
02/05/2022 11:36
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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29/04/2022 13:12
Conclusos para decisão
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27/04/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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19/04/2022 22:49
Juntada de Petição de contestação
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31/03/2022 17:14
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
31/03/2022 16:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/03/2022 11:10
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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29/03/2022 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2022 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/03/2022 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 08:54
Conclusos para despacho
-
22/10/2021 08:37
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
17/08/2021 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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05/08/2021 00:07
DECORRIDO PRAZO DE JOSE MANUEL DA COSTA PEREIRA
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24/07/2021 07:49
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
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24/07/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/07/2021 15:20
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/07/2021 11:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/07/2021 11:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/07/2021 07:30
Recebidos os autos
-
12/07/2021 07:30
Juntada de Certidão
-
09/07/2021 17:21
Decisão interlocutória
-
09/07/2021 08:58
Conclusos para decisão
-
06/07/2021 16:47
Recebidos os autos
-
06/07/2021 16:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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06/07/2021 16:47
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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06/07/2021 16:47
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2021
Ultima Atualização
10/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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