TJAM - 0000404-05.2018.8.04.2501
1ª instância - Vara da Comarca de Autazes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:26
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A
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20/06/2025 01:52
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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19/06/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de BANCO DO BRASIL S.A com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE INFORMAÇÃO (24/02/2025). -
18/06/2025 19:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/02/2025 10:11
Juntada de INFORMAÇÃO
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16/07/2024 17:33
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A
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12/07/2024 16:43
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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07/07/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/06/2024 17:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/06/2024 17:44
Juntada de INFORMAÇÃO
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01/02/2024 00:10
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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26/07/2023 12:21
Juntada de INFORMAÇÃO
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23/03/2023 10:59
Juntada de Certidão
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10/02/2023 11:10
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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11/01/2023 10:18
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
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14/07/2022 10:52
Juntada de Certidão
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13/05/2022 10:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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05/05/2022 11:16
Juntada de Certidão
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04/05/2022 00:00
Edital
DECISÃO Vistos etc.
Considerando o pedido formulado pela parte Exequente, DETERMINO a realização de penhora ou arresto de dinheiro em aplicações financeiras pelo sistema SISBAJUD (artigos 835, I, e 854 do CPC), até o limite do débito atualizado, autorizada uma reiteração a pedido do credor, após comprovado o pagamento das custas das diligências.
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o pagamento das custas da diligência a ser efetivada, conforme Portaria N.º 116/2017-PTJ.
Comprovado o pagamento e efetivada a diligências siga-se a secretaria os seguintes procedimentos: 1) Após a indisponibilidade dos ativos financeiros, nos termos do §2º do artigo 854 do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por meio de seu advogado, a fim de comprovar qualquer das hipóteses do §3º do artigo supracitado no prazo de 05 (cinco) dias. 2) Havendo manifestação do executado, voltem os autos conclusos. 3) Em não havendo manifestação do executado, nos termos do §5º do artigo 854 do Código de Processo Civil, a indisponibilidade será convertida em penhora, a qual desde já autorizo a transferência dos valores para conta judicial, e após expedição do alvará judicial para a conta a ser informada pelo Exequente.
Na ausência de valores bloqueados, INTIME-SE a parte exequente para que requeira o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
03/05/2022 10:58
Decisão interlocutória
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31/03/2022 20:16
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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17/03/2022 12:16
Conclusos para despacho
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03/09/2021 18:18
Juntada de Certidão
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18/08/2021 10:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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14/08/2021 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A
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05/08/2021 02:21
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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04/08/2021 11:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/08/2021 11:38
Juntada de Certidão
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29/07/2021 23:11
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2021 15:40
Conclusos para decisão
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16/06/2020 14:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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02/09/2019 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2019 00:00
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA PARA EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL
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29/05/2019 11:40
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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18/03/2019 15:25
Juntada de Certidão
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18/03/2019 15:17
Conclusos para despacho
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16/02/2019 15:29
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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15/08/2018 10:33
Juntada de INFORMAÇÃO
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14/08/2018 11:50
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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22/07/2018 18:24
CONCEDIDO O PEDIDO
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22/07/2018 11:49
Conclusos para despacho
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05/07/2018 13:55
Recebidos os autos
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05/07/2018 13:55
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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05/07/2018 13:55
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2018
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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